Clínica de bronzeamento é condenada a indenizar cliente que sofreu queimaduras de segundo grau

Clínica de bronzeamento é condenada a indenizar cliente que sofreu queimaduras de segundo grau
Procedimento de bronzeamento com fita exige cuidado e orientação adequada. Falha na prestação de serviço levou à condenação por danos morais/Freepik
Publicado em 08/08/2025 às 13:30

Da redação de LexLegal

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma clínica de bronzeamento natural de Andradina (SP) por danos morais após uma cliente sofrer queimaduras de segundo grau. A indenização foi de R$ 6 mil, em decisão que reforça a responsabilidade objetiva dos prestadores de serviços na área da estética.

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O caso teve origem após a cliente realizar um procedimento de bronzeamento com fitas adesivas, uma técnica bastante popular no verão. Segundo os autos da Apelação nº 1007553-77.2021.8.26.0024, o método envolvia a aplicação de um produto químico na pele, seguido de exposição direta ao sol por cerca de 30 minutos. Mesmo após relatar sensação anormal de calor intenso, a consumidora foi orientada pela equipe da clínica a permanecer no sol, pois a reação seria “normal”.

Segundo o processo, a negligência na condução do procedimento causou insolação, taquicardia e queimaduras que evoluíram de primeiro para segundo grau, provocando formação de bolhas e descamação da pele. A cliente ingressou com ação judicial pleiteando reparação pelos danos físicos e morais sofridos.

Na relatoria do recurso, o desembargador Olavo Paula Leite Rocha afirmou que “a requerida não comprovou a culpa exclusiva da vítima. Incumbia à ré comprovar, documentalmente, ter orientado a consumidora a respeito dos riscos, bem como dos possíveis efeitos adversos em determinadas condições de saúde ou de uso de medicamentos”.

Ao aumentar o valor da indenização, o magistrado destacou que a quantia “compensa adequadamente o sofrimento físico e moral experimentado”, “mantém proporcionalidade com a gravidade do evento” e “atende ao caráter pedagógico sem configurar enriquecimento sem causa”.

Participaram do julgamento os desembargadores Erickson Gavazza Marques e J.L. Mônaco da Silva, que acompanharam o voto do relator.

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Esse tipo de caso ilustra a aplicação da responsabilidade civil por falha na prestação de serviços, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente em procedimentos estéticos, que exigem cautela, informação adequada e treinamento técnico dos profissionais. Mesmo em tratamentos considerados simples ou naturais, como o bronzeamento com fitas, o prestador deve informar corretamente sobre os riscos, especialmente quando há exposição ao sol ou aplicação de substâncias na pele.

SÃO PAULO WEATHER