Claro compra 73% da Desktop com assessoria do Veirano, Pinheiro Neto e BMA

Claro compra 73% da Desktop com assessoria do Veirano, Pinheiro Neto e BMA
Operação marca expansão da Claro no setor de banda larga via fibra ótica/Divulgação
Publicado em 25/03/2026 às 13:30

Da redação de LexLegal

A Claro, por meio de sua subsidiária Claro NXT Telecomunicações, fechou a compra de aproximadamente 73% do capital social da Desktop, empresa de internet de banda larga listada na Bolsa brasileira. A transação é um M&A, sigla em inglês para fusões e aquisições, que consolida a estratégia da gigante de telecomunicações para ampliar sua rede de fibra ótica no interior de São Paulo. Como a Desktop é uma companhia aberta, a operação deve seguir ritos específicos de governança e mercado de capitais para a transferência do controle acionário.

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O negócio envolveu uma complexa estrutura jurídica para atender às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além da transferência das ações, o processo passou por uma análise de aspectos antitruste, que é o exame feito para garantir que a união das empresas não prejudique a livre concorrência ou crie um monopólio no setor de internet. Três dos principais escritórios de advocacia do país conduziram as negociações, que agora dependem do aval do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para serem finalizadas.

A assessoria jurídica da Claro ficou a cargo do Veirano Advogados, com os sócios Alberto de Orleans e Bragança e Vitor Rozenthal, e os associados Pedro Salgueiro Figueiredo e Lucas Sales. Os acionistas vendedores foram representados pelo Pinheiro Neto Advogados, com o sócio Eduardo Paoliello e os associados Nicholas Versignassi e Adila Sales dos Santos. Já o BMA Advogados cuidou da estratégia de defesa da concorrência para a Claro, com as sócias Camilla Paoletti e Barbara Rosenberg, além da associada Lea Jenner de Faria.

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A aquisição da Desktop reforça a tendência de consolidação entre as operadoras de médio porte no Brasil. Com o controle da companhia, a Claro absorve uma base relevante de clientes e uma infraestrutura de rede já instalada, evitando os custos de construção de novas linhas de fibra do zero. O mercado aguarda os próximos passos para saber se haverá uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) para os acionistas minoritários, como manda a regra de tag along, que protege os investidores menores em caso de troca no comando da empresa.

SÃO PAULO WEATHER