Cirurgia plástica e planos de saúde: quando a cobertura é obrigatória e o que diz a legislação brasileira

Da redação de LexLegal
Apesar de tradicionalmente associadas à busca por um padrão estético, diversas cirurgias plásticas têm finalidades reparadoras e podem representar não apenas uma questão de autoestima, mas de saúde, funcionalidade e dignidade. Por isso, em muitos casos, os planos de saúde são obrigados por lei a cobrir esses procedimentos, desde que haja indicação médica comprovando a necessidade terapêutica. A legislação brasileira, em especial a Lei nº 9.656/98, é clara nesse sentido.
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Casos como o da cantora e influenciadora Jojo Todynho trazem luz ao tema. Após perder cerca de 80 kg com cirurgia bariátrica, ela realizou diversos procedimentos reparadores entre 2024 e 2025: lifting de coxa, abdominoplastia com lipoescultura, troca de prótese de silicone e correção de cicatriz mamária. Embora alguns desses procedimentos tenham caráter estético, boa parte é reconhecida pela medicina como de natureza reparadora, especialmente em pacientes pós-bariátricos.
De acordo com o advogado Pedro Stein, especialista em Direito Médico e Hospitalar, “o plano de saúde não pode negar uma cirurgia plástica quando ela tem indicação médica e função reparadora. Isso inclui, por exemplo, a retirada de excesso de pele após grande perda de peso, correções mamárias por motivos de saúde e intervenções que melhorem a funcionalidade de membros ou órgãos”.
A legislação prevê que o plano é obrigado a autorizar a cirurgia se houver laudo médico detalhado justificando a indicação terapêutica. Entre os procedimentos que devem ter cobertura obrigatória, estão:
- Reconstrução mamária após mastectomia por câncer de mama;
- Cirurgias reparadoras pós-bariátrica (remoção de excesso de pele);
- Correção de defeitos congênitos, como fenda palatina;
- Tratamento de queimaduras graves;
- Reconstruções após acidentes ou traumas;
- Redução de mamas em casos de problemas de coluna ou saúde;
- Correção de cicatrizes, queloides e pálpebras quando afetam funções vitais.
Procedimentos que tenham caráter meramente estético, como lipoaspiração ou implante de silicone por motivações pessoais, não são cobertos, salvo em raras exceções previstas contratualmente.
Para obter a cobertura, o paciente deve:
- Passar por consulta com médico especialista;
- Obter laudo justificando a cirurgia como reparadora;
- Enviar laudo, documentos e carteirinha do plano à operadora;
- Aguardá-la responder em até 10 dias úteis.
“Se houver dúvidas sobre o caráter estético ou reparador, a operadora pode solicitar avaliação de uma junta médica, mas deve arcar com os custos dessa avaliação”, lembra Pedro Stein.
Caso a operadora negue a cobertura, é importante exigir a negação por escrito, com motivo detalhado, e registrar reclamação junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A negativa pode ser contestada judicialmente.
“É possível ingressar com ação judicial para obrigar o plano a custear a cirurgia e, em muitos casos, pleitear indenização por danos morais e eventuais danos materiais decorrentes da negativa”, alerta o advogado.
No caso de Jojo Todynho, a escolha por custear os procedimentos pode estar relacionada não apenas à negativa do plano, mas também à agilidade na marcação, à liberdade de escolha da equipe médica e ao hospital, vantagens típicas dos atendimentos particulares. A opção por não depender da rede credenciada e dos prazos de autorização também pesa para quem busca conforto e personalização no atendimento.
O debate sobre o que é “estético” ou “reparador” ainda gera controvérsia, mas avança na direção de compreender o impacto funcional e psicológico de cada intervenção. Especialistas destacam que, para pacientes pós-bariátricos, por exemplo, o excesso de pele pode gerar feridas crônicas, infecções e restrições de mobilidade, o que confere caráter claramente terapêutico às cirurgias corretivas.
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Com uma legislação que resguarda o direito à saúde e à dignidade do paciente, o reconhecimento da obrigatoriedade de cobertura pelas operadoras ainda esbarra na falta de informação dos consumidores e em decisões administrativas abusivas. O acesso à justiça, nesses casos, tem se mostrado ferramenta efetiva para garantir direitos.