Ciclone provoca cancelamentos em Congonhas e Guarulhos e aciona regras legais da ANAC

Ciclone provoca cancelamentos em Congonhas e Guarulhos e aciona regras legais da ANAC
Ventos acima de 90 km/h afetaram operações em Congonhas e Guarulhos e desorganizaram a malha aérea nacional/Agência Brasil
Publicado em 12/12/2025 às 6:00

Da redação de LexLegal

A operação aérea brasileira enfrenta um dos episódios mais críticos do ano após a formação de um ciclone extratropical que atingiu o Sul e o Sudeste e provocou ventos superiores a 90 km/h na região metropolitana de São Paulo. Congonhas e Guarulhos, aeroportos mais movimentados do país, registram dezenas de cancelamentos e atrasos desde quarta-feira (10), impondo ajustes emergenciais à malha aérea e efeito cascata em terminais de todas as regiões.

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A Aena, concessionária de Congonhas, confirmou na quinta-feira (11) o cancelamento de 66 chegadas e 51 partidas, enquanto a GRU Airport informou 72 cancelamentos e diversos pousos alternados para outros aeroportos. Passageiros enfrentaram filas, realocações e mudanças de última hora em decorrência das rajadas de vento que chegaram a quase 100 km/h, segundo o Inmet.

O impacto operacional rapidamente se expandiu, atingindo aeroportos de capitais e cidades médias em todo o país. O fenômeno levou a um desarranjo completo da malha aérea, já que aeronaves e tripulações não conseguiam cumprir a programação, gerando atrasos sucessivos.

No plano regulatório, o cenário ativa automaticamente os direitos previstos na Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que disciplina obrigações de companhias aéreas em situações de atrasos e cancelamentos. Embora o mau tempo seja considerado “fator alheio ao transporte”, as empresas continuam obrigadas a prestar assistência material, que varia conforme o tempo de espera: comunicação, alimentação e reacomodação.

A jurisprudência dos tribunais também influencia a análise de responsabilidade civil. O Superior Tribunal de Justiça entende que condições meteorológicas severas são caso fortuito externo, o que exclui o dever de indenizar por dano moral automaticamente. No entanto, companhias podem ser responsabilizadas se falharem na prestação de assistência ou informações aos passageiros. É nesse ponto que surgem grande parte das ações judiciais.

As concessionárias dos aeroportos, por outro lado, têm obrigações diretas com a infraestrutura. Em eventos climáticos extremos como ciclones, tempestades ou vendavais, cabe a elas garantir condições mínimas de operação, protocolos de segurança, comunicação com as companhias e acionamento de planos de contingência. O descumprimento pode resultar em processos administrativos da ANAC e até sanções em contratos de concessão.

Meteorologistas classificam o episódio como um reflexo da combinação entre massa de ar frio, instabilidade na região Sul e a circulação de ventos intensos. O ciclone extratropical formou uma área de turbulência atmosférica que tornou pousos e decolagens inseguras e forçou o redesenho da malha aérea por dois dias consecutivos.

Para especialistas em direito aeronáutico, uma sequência de eventos climáticos severos tende a reacender debates sobre responsabilidade compartilhada entre concessionárias e companhias aéreas, transparência na comunicação ao passageiro e aperfeiçoamento dos planos de contingência previstos nos contratos de concessão. A ampliação dos efeitos de eventos climáticos extremos também pressiona o setor para aprimorar mecanismos de gestão de risco climático.

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A normalização da malha deve ocorrer ao longo dos próximos dias, mas companhias alertam que realocações podem continuar até que aeronaves e tripulações retornem à programação habitual. Enquanto isso, advogados e órgãos de defesa do consumidor recomendam que passageiros guardem comprovantes, registrem atendimentos e consultem as regras da ANAC para validar direitos e avaliar eventuais reparações.

SÃO PAULO WEATHER