CGU abre 40 processos contra entidades por fraudes em descontos de aposentados

Da redação de LexLegal
A Controladoria-Geral da União (CGU) instaurou 40 novos Processos Administrativos de Responsabilização (PAR) contra 38 entidades e três empresas suspeitas de cobrar ilegalmente mensalidades associativas de milhões de aposentados e pensionistas em todo o país.
O PAR é um instrumento da Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013) que permite responsabilizar empresas por atos lesivos à administração pública, mesmo sem comprovação de culpa ou dolo dos dirigentes. As penalidades vão desde a obrigação de publicar a decisão condenatória até o pagamento de multas significativas.
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Fraudes nas fichas de filiação
Segundo a CGU, os indícios mostram que as associações investigadas fraudaram fichas de filiação de aposentados e pensionistas, burlando exigências do INSS, como o reconhecimento biométrico dos segurados. O esquema teria contado com apoio de empresas de tecnologia responsáveis por desenvolver sistemas que facilitaram a falsificação dos documentos. Entre elas estão a Soluções Power BI Software Tecnologia e Internet Ltda., a CONFIA – Tecnologia da Informação S.A. e a Dataqualify Desenvolvimento, Assessoria e Dados Ltda..
Foram identificados ainda casos de descontos sobre benefícios de pessoas já falecidas, além de episódios em que entidades se recusaram a entregar documentos exigidos por auditorias da CGU e do INSS. Em pelo menos quatro situações, as associações chegaram a apresentar áudios como provas, que, de acordo com a controladoria, revelaram “o cometimento de graves irregularidades”.
Amplitude da investigação
Os novos processos se somam a outros 12 procedimentos já em andamento, nos quais se investigam suspeitas de que agentes públicos receberam propina de dirigentes de entidades associativas para viabilizar o esquema. A fraude teria causado prejuízo bilionário ao sistema previdenciário e afetado diretamente a renda de milhares de beneficiários do Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
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A CGU destacou que todas as entidades terão direito de defesa no âmbito dos processos administrativos. Após a análise do contraditório, será definida a eventual responsabilização das associações e empresas envolvidas.