CGM e Lefosse assessoram oferta pública de debêntures da Dufrio

Da redação de LexLegal
A Refrigeração Dufrio Comércio e Importação concluiu, em setembro de 2025, a terceira emissão pública de debêntures, no valor de R$ 120 milhões, registrada na B3 sob o código DUFR13. A operação foi estruturada com assessoria jurídica do CGM Advogados para a emissora e do Lefosse Advogados para os bancos coordenadores, reforçando a atuação das bancas em operações de mercado de capitais e refinanciamento corporativo.
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As debêntures, que são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos junto a investidores, terão prazo de vencimento de cinco anos. O principal objetivo da operação foi refinanciar dívidas anteriores e fortalecer o caixa da companhia, substituindo passivos de curto prazo por uma captação de custo mais competitivo.
O Banco Votorantim atuou como coordenador-líder da oferta, com UBS BB Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários como coordenador adicional. A Pentágono Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliáriosexerceu a função de agente fiduciário da emissão, responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa perante os investidores.
De acordo com fontes próximas à operação, a emissão reflete o interesse do mercado em empresas com perfil de crescimento sólido e histórico de governança estruturada, como a Dufrio, que atua há mais de 25 anos nos segmentos de refrigeração e climatização.
Estrutura jurídica da operação
O CGM Advogados assessorou a Dufrio em todas as etapas da estruturação e condução da oferta, incluindo registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), elaboração de prospecto e documentos contratuais, além de suporte regulatório e societário. A equipe foi liderada pelos sócios Luiz Rafael de Vargas Maluf e Valéria Kasabkojian Schramm, com participação do associado Marcus Gonçalves Mingoni.
O Lefosse Advogados, por sua vez, representou os bancos coordenadores, atuando na revisão dos contratos de distribuição, nos procedimentos de registro automático da oferta conforme a Resolução CVM 160, e no atendimento às normas da B3 para a listagem dos títulos. A equipe foi composta pelo sócio Bruno Massis, pela associada Marcela Venturacci e pelos trainees Pedro Toledo e Gustavo Marçal.
No corpo jurídico das instituições financeiras, participaram também Patricia Nakamura e Cristina do Nascimento, pela Dufrio; Artur Boaretto, pelo Banco Votorantim; e Rafael Doratioto, pelo UBS BB.
Importância da operação
A terceira emissão da Dufrio reforça a tendência de empresas médias buscarem o mercado de capitais como fonte de financiamento de longo prazo, aproveitando o ambiente regulatório simplificado da Resolução CVM 160, que permite registro automático de ofertas públicas voltadas a investidores profissionais.
Com a emissão, a Dufrio poderá amortizar parte da primeira série de debêntures, reduzindo o custo de capital e ampliando sua capacidade de investimento. A operação reflete, segundo analistas, um amadurecimento do mercado doméstico de dívida corporativa, que vem se expandindo como alternativa ao crédito bancário tradicional.
A Resolução CVM 160, em vigor desde 2023, substituiu normas anteriores sobre ofertas públicas, simplificando o processo de registro e trazendo maior transparência ao investidor. O novo modelo permitiu maior agilidade na aprovação de operações como a da Dufrio, sem dispensar a supervisão da autarquia.
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Para especialistas, o caso mostra como a segurança jurídica e a padronização de documentos contratuaiscontribuem para atrair capital privado e ampliar a liquidez de títulos de dívida corporativa no Brasil.