CGM e Lefosse assessoram oferta pública de debêntures da Dufrio

CGM e Lefosse assessoram oferta pública de debêntures da Dufrio
Com a emissão, a Dufrio poderá amortizar parte da primeira série de debêntures, reduzindo o custo de capital e ampliando sua capacidade de investimento/Dufrio
Publicado em 08/10/2025 às 11:30

Da redação de LexLegal

A Refrigeração Dufrio Comércio e Importação concluiu, em setembro de 2025, a terceira emissão pública de debêntures, no valor de R$ 120 milhões, registrada na B3 sob o código DUFR13. A operação foi estruturada com assessoria jurídica do CGM Advogados para a emissora e do Lefosse Advogados para os bancos coordenadores, reforçando a atuação das bancas em operações de mercado de capitais e refinanciamento corporativo.

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As debêntures, que são títulos de dívida emitidos por empresas para captar recursos junto a investidores, terão prazo de vencimento de cinco anos. O principal objetivo da operação foi refinanciar dívidas anteriores e fortalecer o caixa da companhia, substituindo passivos de curto prazo por uma captação de custo mais competitivo.

Banco Votorantim atuou como coordenador-líder da oferta, com UBS BB Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários como coordenador adicional. A Pentágono Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliáriosexerceu a função de agente fiduciário da emissão, responsável por fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela empresa perante os investidores.

De acordo com fontes próximas à operação, a emissão reflete o interesse do mercado em empresas com perfil de crescimento sólido e histórico de governança estruturada, como a Dufrio, que atua há mais de 25 anos nos segmentos de refrigeração e climatização.

Estrutura jurídica da operação

CGM Advogados assessorou a Dufrio em todas as etapas da estruturação e condução da oferta, incluindo registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), elaboração de prospecto e documentos contratuais, além de suporte regulatório e societário. A equipe foi liderada pelos sócios Luiz Rafael de Vargas Maluf e Valéria Kasabkojian Schramm, com participação do associado Marcus Gonçalves Mingoni.

Lefosse Advogados, por sua vez, representou os bancos coordenadores, atuando na revisão dos contratos de distribuição, nos procedimentos de registro automático da oferta conforme a Resolução CVM 160, e no atendimento às normas da B3 para a listagem dos títulos. A equipe foi composta pelo sócio Bruno Massis, pela associada Marcela Venturacci e pelos trainees Pedro Toledo e Gustavo Marçal.

No corpo jurídico das instituições financeiras, participaram também Patricia Nakamura e Cristina do Nascimento, pela Dufrio; Artur Boaretto, pelo Banco Votorantim; e Rafael Doratioto, pelo UBS BB.

Importância da operação

A terceira emissão da Dufrio reforça a tendência de empresas médias buscarem o mercado de capitais como fonte de financiamento de longo prazo, aproveitando o ambiente regulatório simplificado da Resolução CVM 160, que permite registro automático de ofertas públicas voltadas a investidores profissionais.

Com a emissão, a Dufrio poderá amortizar parte da primeira série de debêntures, reduzindo o custo de capital e ampliando sua capacidade de investimento. A operação reflete, segundo analistas, um amadurecimento do mercado doméstico de dívida corporativa, que vem se expandindo como alternativa ao crédito bancário tradicional.

A Resolução CVM 160, em vigor desde 2023, substituiu normas anteriores sobre ofertas públicas, simplificando o processo de registro e trazendo maior transparência ao investidor. O novo modelo permitiu maior agilidade na aprovação de operações como a da Dufrio, sem dispensar a supervisão da autarquia.

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Para especialistas, o caso mostra como a segurança jurídica e a padronização de documentos contratuaiscontribuem para atrair capital privado e ampliar a liquidez de títulos de dívida corporativa no Brasil.

SÃO PAULO WEATHER