CFM avalia usar nota do Enamed para barrar registro de médicos que não passarem no exame

Da redação de LexLegal
O Conselho Federal de Medicina (CFM) discute a possibilidade de utilizar o resultado do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) como critério para conceder o registro profissional aos formandos em medicina. A proposta, ainda em fase de estudo jurídico, reacendeu o debate sobre a qualidade da formação médica no país e os limites legais de atuação dos conselhos profissionais.
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Para avançar na discussão, o CFM solicitou ao Ministério da Educação (MEC) e ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) o acesso aos microdados do exame, incluindo a identificação dos estudantes que obtiveram notas 1 ou 2, consideradas insuficientes. O Inep, responsável pela aplicação da avaliação, ainda não informou se atenderá ao pedido. Nesta terça-feira (20), o instituto divulgou dados detalhados sobre o desempenho dos participantes, mas sem a identificação individual dos alunos.
O presidente do CFM, José Hiram Gallo, afirmou que os resultados da primeira edição do Enamed foram analisados em reunião plenária do conselho. “Uma das propostas é fazer uma resolução para não registrar esses profissionais, mas ainda está em estudo no nosso jurídico”.
Criado em 2025, o Enamed tem como objetivo medir a proficiência de estudantes no final da graduação em medicina e de médicos recém-formados. O exame é obrigatório e seus resultados podem ser utilizados como critério de acesso ao Exame Nacional de Residência (Enare). A legislação, porém, não prevê que a prova seja exigida para o exercício profissional.
Os dados divulgados indicam que cerca de um terço dos cursos de medicina avaliados teve desempenho insuficiente, com maior concentração de resultados baixos em instituições privadas e municipais. Para o CFM, o cenário expõe fragilidades estruturais na formação médica. “Se você vai abrir uma escola e não tem um hospital universitário preparado para esses futuros médicos atuarem não tem que autorizar essa faculdade. Não tem como você formar um médico se não tiver um hospital-escola, não tem como você fazer medicina se não tiver um leito ao lado”, declarou Gallo.
O presidente do conselho também defendeu a aplicação de sanções administrativas pelo MEC às faculdades com pior desempenho, como a suspensão de novos ingressos e a redução do número de vagas. Segundo ele, apenas cursos com conceito quatro ou cinco deveriam funcionar sem restrições. O entendimento do MEC é mais amplo: para a pasta, instituições com nota a partir de três já demonstram nível mínimo de proficiência.
Gallo afirmou ainda que os números reforçam a necessidade de criação de um exame nacional de proficiência como condição para o exercício da medicina, em moldes semelhantes ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Dois projetos com esse objetivo estão em tramitação no Congresso Nacional, um na Câmara dos Deputados e outro no Senado, ambos em estágio avançado de discussão.
A Associação Médica Brasileira (AMB) também se posicionou a favor da criação de um exame de proficiência. Em nota, afirmou que “esta não é uma medida contra o egresso de medicina. É uma medida com finalidade voltada única e exclusivamente à boa prática da medicina e a segurança dos pacientes”.
A entidade declarou “extrema preocupação” com os resultados do Enamed e ressaltou que, no Brasil, o curso de medicina é terminal, ou seja, o diploma é suficiente para obtenção do registro profissional e início do exercício da profissão. “Nestas circunstâncias, equivale dizer que esses 13 mil médicos apontados pelo Enamed como não proficientes podem, de acordo com a legislação atual, atender pacientes em nosso país. Isso nos permite afirmar, sem sombra de dúvidas, que a nossa população atendida por esse contingente de médicos não proficientes ficará exposta há um risco incalculável de má prática médica”.
A AMB também criticou o que classificou como expansão desordenada dos cursos de medicina, com abertura de faculdades sem infraestrutura adequada, sem corpo docente qualificado e sem residência médica. Segundo a associação, os resultados do Enamed mostram que os piores desempenhos vieram de instituições municipais e privadas com fins lucrativos. “A questão central não é ampliar indiscriminadamente o número de vagas, mas assegurar que cada futuro médico tenha formação adequada, sólida e compatível com as demandas reais do sistema de saúde. Não se trata de formar mais médicos, mas de formar bons médicos, preparados para atuar no SUS e para responder às necessidades da população brasileira.”
Do outro lado do debate, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (ABMES) manifestou preocupação com o que chamou de uso punitivo do Enamed. Em nota, afirmou que, conforme as regras do MEC, o exame tem como finalidade avaliar o desempenho dos estudantes em relação às Diretrizes Curriculares Nacionais, mas não medir aptidão profissional. “O exame não avalia aptidão profissional, não habilita nem desabilita médicos e não substitui os mecanismos legais para o exercício da profissão”.
A entidade destacou ainda que os estudantes não foram informados previamente sobre a existência de uma nota de corte mínima de 60 pontos como parâmetro de proficiência e que muitos participantes ainda estavam no 11º semestre, com cerca de seis meses de formação prática pela frente.
Para a ABMES, o fato de aproximadamente 70% dos alunos terem alcançado o nível de proficiência demonstra que cursos e estudantes apresentam um padrão relevante de qualidade, considerando o grau de exigência do exame, que não teria sido estruturado com finalidade formativa.
Em nota assinada pelo diretor-presidente da associação, Janguiê Diniz, a proposta do CFM foi classificada como “preocupante, embora sem validade legal”. Segundo ele, “esse tipo de discurso tem como único objetivo criar uma narrativa desconectada da realidade para atender a interesses corporativistas, que atendem a uma parcela restrita e privilegiada da categoria, em detrimento das reais necessidades da população brasileira”.
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Diniz ressaltou que a legislação em vigor não autoriza qualquer discriminação contra egressos de cursos superiores reconhecidos pelo MEC, cabendo aos conselhos profissionais apenas registrar quem concluiu a graduação em instituição regular. “A ABMES defende o diálogo institucional, o respeito às competências legais de cada órgão e a preservação dos direitos dos estudantes e egressos, evitando iniciativas que possam gerar insegurança jurídica, estigmatização profissional e prejuízos na assistência à saúde da população”.