Cescon Barrieu representa atacadistas em vitória no STF sobre lei de sacolas gratuitas na Paraíba

Da redação de LexLegal
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.719/PB, que é inconstitucional a lei estadual da Paraíba nº 9.771/2012, que obrigava supermercados e estabelecimentos similares a fornecerem gratuitamente sacolas ou embalagens aos consumidores.
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A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Atacadistas e Atacadistas Distribuidores (ABAAS), representada pelo escritório Cescon Barrieu Advogados, que atuou na defesa do setor de atacado e varejo. O relator do caso foi o ministro Dias Toffoli, que conduziu o voto vencedor.
O debate girava em torno do princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição Federal, que garante às empresas a liberdade de organizar sua atividade econômica. Ao impor a obrigação de custear sacolas e embalagens, a lei estadual interferia diretamente na política comercial e nos custos das empresas, o que, segundo o STF, caracteriza violação desse princípio.
Com a decisão, o tribunal firmou a tese de que leis estaduais ou municipais que obriguem supermercados a fornecer sacolas gratuitamente são inconstitucionais, criando um precedente com impacto em todo o país.
Impacto no setor e nos consumidores
A decisão deve gerar efeitos para além da Paraíba. Muitos estados e municípios têm legislação semelhante, e a posição do STF abre espaço para questionamentos futuros. Para o setor de atacado e varejo, trata-se de um alívio financeiro, já que a compra e a distribuição de embalagens gratuitas representam custos significativos.
No entanto, especialistas lembram que a decisão não afasta discussões ambientais. Muitos entes federativos justificavam a regra como forma de incentivar a redução do uso de plásticos. Com o entendimento do STF, eventuais políticas ambientais precisarão ser formuladas de modo a não comprometer a livre iniciativa.
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Atuação jurídica
Na ação, a ABAAS foi assessorada pelo time de Resolução de Conflitos do Cescon Barrieu Advogados, liderado pela sócia Mariana Lombardi (em destaque na foto) e pela associada Augusta Diebold, responsáveis pela estratégia processual e pela sustentação dos argumentos de inconstitucionalidade.