Cescon Barrieu representa atacadistas em vitória no STF sobre lei de sacolas gratuitas na Paraíba

Cescon Barrieu representa atacadistas em vitória no STF sobre lei de sacolas gratuitas na Paraíba
Para o setor de atacado e varejo, trata-se de um alívio financeiro, já que a compra e a distribuição de embalagens gratuitas representam custos significativos/Agência Brasil
Publicado em 22/08/2025 às 12:01

Da redação de LexLegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.719/PB, que é inconstitucional a lei estadual da Paraíba nº 9.771/2012, que obrigava supermercados e estabelecimentos similares a fornecerem gratuitamente sacolas ou embalagens aos consumidores.

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A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Atacadistas e Atacadistas Distribuidores (ABAAS), representada pelo escritório Cescon Barrieu Advogados, que atuou na defesa do setor de atacado e varejo. O relator do caso foi o ministro Dias Toffoli, que conduziu o voto vencedor.

O debate girava em torno do princípio da livre iniciativa, previsto na Constituição Federal, que garante às empresas a liberdade de organizar sua atividade econômica. Ao impor a obrigação de custear sacolas e embalagens, a lei estadual interferia diretamente na política comercial e nos custos das empresas, o que, segundo o STF, caracteriza violação desse princípio.

Com a decisão, o tribunal firmou a tese de que leis estaduais ou municipais que obriguem supermercados a fornecer sacolas gratuitamente são inconstitucionais, criando um precedente com impacto em todo o país.

Impacto no setor e nos consumidores

A decisão deve gerar efeitos para além da Paraíba. Muitos estados e municípios têm legislação semelhante, e a posição do STF abre espaço para questionamentos futuros. Para o setor de atacado e varejo, trata-se de um alívio financeiro, já que a compra e a distribuição de embalagens gratuitas representam custos significativos.

No entanto, especialistas lembram que a decisão não afasta discussões ambientais. Muitos entes federativos justificavam a regra como forma de incentivar a redução do uso de plásticos. Com o entendimento do STF, eventuais políticas ambientais precisarão ser formuladas de modo a não comprometer a livre iniciativa.

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Atuação jurídica

Na ação, a ABAAS foi assessorada pelo time de Resolução de Conflitos do Cescon Barrieu Advogados, liderado pela sócia Mariana Lombardi (em destaque na foto) e pela associada Augusta Diebold, responsáveis pela estratégia processual e pela sustentação dos argumentos de inconstitucionalidade.

SÃO PAULO WEATHER