Cescon Barrieu e Machado Meyer atuam em debêntures da MS-306
Emissão de R$ 725 milhões financiará investimentos em rodovia concedida

Da redação de LexLegal
Os escritórios Cescon Barrieu Advogados e Machado Meyer Advogados assessoraram juridicamente a segunda emissão de debêntures simples da Concessionária da Rodovia MS 306, operação que captou R$ 725 milhões no mercado de capitais. Os títulos foram ofertados por meio de distribuição pública conforme a regra da CVM 160.
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As debêntures emitidas são simples, ou seja, não podem ser convertidas em ações da companhia, e contam com garantias, o que tende a reduzir o risco para o investidor. A emissão foi estruturada em série única, modelo em que todos os títulos seguem as mesmas condições financeiras e contratuais, prática comum em operações de infraestrutura.
A distribuição foi coordenada por Banco Bradesco BBI, UBS BB Corretora e Itaú BBA Assessoria Financeira, instituições responsáveis pela colocação dos papéis junto aos investidores. A oferta seguiu o regime da Resolução CVM 160, que simplificou e reorganizou as regras para ofertas públicas de valores mobiliários no Brasil, com foco em maior transparência e eficiência regulatória.
Os recursos captados serão destinados ao reembolso de despesas e custos já incorridos em investimentos na infraestrutura rodoviária, além do financiamento de novos aportes relacionados ao contrato de concessão da MS-306. Em termos práticos, isso inclui obras, melhorias operacionais e outras intervenções necessárias para a manutenção e ampliação da rodovia concedida.
Do ponto de vista jurídico, a emissão envolve a elaboração da escritura de debêntures, a definição das garantias, a verificação da aderência ao contrato de concessão e o cumprimento das exigências regulatórias do mercado de capitais. Em operações de infraestrutura, também é central a vinculação dos recursos a investimentos específicos, requisito comum para atrair investidores institucionais.
O Cescon Barrieu Advogados atuou na assessoria da concessionária emissora. Participaram da operação o sócio Eduardo Kuhlmann Abrantes, a associada Joana Vaz e a estagiária Leticia Amaral. O Machado Meyer Advogados representou os coordenadores da oferta, com atuação dos sócios Bruno Racy e Fernanda Cury Messias, além dos advogados Antonio Mesquita e Júlia Soares Alves.
A equipe jurídica interna do Grupo Way Brasil, controlador da concessionária, foi formada por Paulo Nunes Lopes Filho, Paulo Gomes e Caio Gomes Torres.
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A operação se insere em um contexto de crescente uso do mercado de capitais para financiar projetos de infraestrutura no Brasil, especialmente concessões rodoviárias, que demandam investimentos contínuos e de longo prazo. As debêntures têm se consolidado como um dos principais instrumentos para viabilizar esse tipo de financiamento.