Cescon Barrieu atua na emissão de CRI da B. Side Investimentos

Da redação de LexLegal
O escritório Cescon Barrieu Advogados prestou assessoria jurídica à B. Side Investimentos na emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), que correspondem à 1ª Série da 20ª emissão realizada pela Leverage Companhia Securitizadora. Esses títulos financeiros são lastreados em direitos creditórios imobiliários da City Incorporadora e foram distribuídos publicamente conforme as normas da Resolução CVM 160. A operação movimentou um total de R$ 60 milhões.
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Os CRIs são instrumentos financeiros utilizados para captar recursos no mercado de capitais, permitindo que empresas do setor imobiliário transformem seus recebíveis em investimentos acessíveis a investidores. Esse tipo de emissão tem ganhado relevância no Brasil, impulsionado pelo interesse crescente em alternativas de financiamento para projetos imobiliários.
Assessoria jurídica
A equipe do Cescon Barrieu que participou da assessoria à B. Side Investimentos foi composta pelos sócios Vitor Arantes e Lucas Padilha, pelos advogados associados Breno Cavalheiro e Gabriel Garcia, e pelo estagiário Bernardo Fruchtengarten.
Já o Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados foi responsável pela assessoria jurídica da empresa tomadora dos recursos, garantindo suporte legal para a estruturação da operação.
A emissão desses CRIs reflete um movimento de expansão no mercado de títulos imobiliários, proporcionando maior liquidez para o setor e diversificação das opções de investimento. Com a regulamentação da CVM 160, a estruturação desses ativos tem se tornado mais eficiente, trazendo maior transparência e segurança para os investidores.
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