Cescon Barrieu atua na emissão de CRI da B. Side Investimentos

Cescon Barrieu atua na emissão de CRI da B. Side Investimentos
Os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) são títulos de renda fixa emitidos por securitizadoras e lastreados em créditos originados no setor imobiliário/Freepik
Publicado em 21/02/2025 às 6:40

Da redação de LexLegal

O escritório Cescon Barrieu Advogados prestou assessoria jurídica à B. Side Investimentos na emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), que correspondem à 1ª Série da 20ª emissão realizada pela Leverage Companhia Securitizadora. Esses títulos financeiros são lastreados em direitos creditórios imobiliários da City Incorporadora e foram distribuídos publicamente conforme as normas da Resolução CVM 160. A operação movimentou um total de R$ 60 milhões.

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Os CRIs são instrumentos financeiros utilizados para captar recursos no mercado de capitais, permitindo que empresas do setor imobiliário transformem seus recebíveis em investimentos acessíveis a investidores. Esse tipo de emissão tem ganhado relevância no Brasil, impulsionado pelo interesse crescente em alternativas de financiamento para projetos imobiliários.

Assessoria jurídica

A equipe do Cescon Barrieu que participou da assessoria à B. Side Investimentos foi composta pelos sócios Vitor Arantes e Lucas Padilha, pelos advogados associados Breno Cavalheiro e Gabriel Garcia, e pelo estagiário Bernardo Fruchtengarten.

Já o Gasparini, Nogueira de Lima, Barbosa e Freire Advogados foi responsável pela assessoria jurídica da empresa tomadora dos recursos, garantindo suporte legal para a estruturação da operação.

A emissão desses CRIs reflete um movimento de expansão no mercado de títulos imobiliários, proporcionando maior liquidez para o setor e diversificação das opções de investimento. Com a regulamentação da CVM 160, a estruturação desses ativos tem se tornado mais eficiente, trazendo maior transparência e segurança para os investidores.

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