Central de escrituras e procurações vai contribuir para evitar fraudes patrimoniais

Da redação de LexLegal
Cidadãos, advogados e empresas já podem usar a Central de Escrituras e Procurações (CEP) para localizar bens de devedores. A nova ferramenta, operada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), segue o Provimento nº 194/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reúne informações de 41 milhões de escrituras e 54 milhões de procurações lavradas em cartórios de todo país, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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“A CEP é mais uma ferramenta que temos para desconstruirmos tentativas de fraudes patrimoniais”, afirma Aloísio Santini, sócio de Imobiliário do Villemor Amaral Advogados.
A plataforma CEP está disponível no site buscacep.org.br. Nela, será possível acessar dados como o nome do Tabelionato, número do livro, folhas do registro e o tipo de ato – escritura ou procuração. Também é possível solicitar certidões diretamente aos cartórios que lavraram as escrituras e procurações.
O advogado explica que a ferramenta é importante especialmente para credores. “A grande inovação é que, por meio de acesso às escrituras lavradas, é possível saber se um devedor se desfez de patrimônio para tentar frustrar algum credor”, acrescenta Aloísio Santini.
Para utilizar a plataforma, é necessário um Certificado Digital ICP-Brasil ou o Certificado Digital Notarizado. As consultas são pagas e, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), podem ser pagas com cartão de crédito, débito, boleto ou Pix.
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