Central de escrituras e procurações vai contribuir para evitar fraudes patrimoniais

Central de escrituras e procurações vai contribuir para evitar fraudes patrimoniais
Nova Central de Escrituras e Procurações permite a cidadãos e advogados localizar bens de devedores em cartórios de todo o Brasil/Agência Brasil
Publicado em 25/07/2025 às 13:30

Da redação de LexLegal

Cidadãos, advogados e empresas já podem usar a Central de Escrituras e Procurações (CEP) para localizar bens de devedores. A nova ferramenta, operada pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), segue o Provimento nº 194/2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e reúne informações de 41 milhões de escrituras e 54 milhões de procurações lavradas em cartórios de todo país, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Leia também: Financeiras poderão exercer atividade de fintech de crédito

“A CEP é mais uma ferramenta que temos para desconstruirmos tentativas de fraudes patrimoniais”, afirma Aloísio Santini, sócio de Imobiliário do Villemor Amaral Advogados.

A plataforma CEP está disponível no site buscacep.org.br. Nela, será possível acessar dados como o nome do Tabelionato, número do livro, folhas do registro e o tipo de ato – escritura ou procuração. Também é possível solicitar certidões diretamente aos cartórios que lavraram as escrituras e procurações.

O advogado explica que a ferramenta é importante especialmente para credores. “A grande inovação é que, por meio de acesso às escrituras lavradas, é possível saber se um devedor se desfez de patrimônio para tentar frustrar algum credor”, acrescenta Aloísio Santini.

Para utilizar a plataforma, é necessário um Certificado Digital ICP-Brasil ou o Certificado Digital Notarizado. As consultas são pagas e, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), podem ser pagas com cartão de crédito, débito, boleto ou Pix.

Veja também: Investimentos brasileiros nos EUA cresceram 52,3% em dez anos

SÃO PAULO WEATHER