CCJ da Câmara aprova PEC que dá fim a aposentadoria compulsória de juízes como punição

CCJ da Câmara aprova PEC que dá fim a aposentadoria compulsória de juízes como punição
Proposta altera punições disciplinares para magistrados e segue agora para comissão especial da Câmara/Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
Publicado em 09/07/2026 às 11:00

Da Redação de LexLegal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/2013, que acaba com a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar aplicada a magistrados. A proposta ainda precisa ser analisada por uma comissão especial antes de seguir para votação no plenário da Câmara.

A mudança altera um dos pontos mais discutidos do regime disciplinar da magistratura. Atualmente, a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais pode ser aplicada em processos administrativos disciplinares. A PEC substitui esse modelo por outras medidas previstas no texto.

Leia também: FLH, KLA, Cescon Barrieu e Tristão atuam em emissão de R$ 410 milhões

A proposta mantém a competência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para decidir sobre o afastamento de magistrados, mas cria novas modalidades de sanção. Entre elas estão a suspensão por até 90 dias e a disponibilidade por até dois anos.

A disponibilidade é uma medida que retira temporariamente o juiz de suas funções, sem rompimento definitivo do vínculo com a magistratura. Durante esse período, o magistrado permanece afastado do exercício do cargo nas condições estabelecidas pela legislação.

Outro ponto incluído no texto determina que, encerrado o processo administrativo disciplinar, o Ministério Público deverá ser comunicado em até 30 dias para se manifestar sobre eventual adoção de medidas judiciais.

Enquanto houver ação judicial decorrente do procedimento disciplinar, o magistrado permanecerá afastado das funções, recebendo remuneração proporcional, até que a decisão se torne definitiva, isto é, quando não houver mais possibilidade de recurso.

Caso a representação seja arquivada ou a ação judicial seja julgada improcedente por decisão definitiva, o juiz retornará ao cargo. A proposta também garante o pagamento das diferenças remuneratórias eventualmente devidas durante o período de afastamento e o reconhecimento desse intervalo para todos os efeitos na carreira.

A PEC integra um debate antigo sobre o sistema disciplinar da magistratura. Críticos da aposentadoria compulsória afirmam que a medida permite que juízes punidos continuem recebendo remuneração mesmo após a prática de infrações disciplinares. Defensores do modelo atual sustentam que alterações desse tipo exigem mudanças constitucionais para preservar as garantias de independência do Poder Judiciário.

Veja também: Receita libera consulta à restituição automática do IR

Com a aprovação na CCJ, a proposta avança para uma comissão especial, responsável por discutir o mérito da mudança constitucional. Somente após essa etapa o texto poderá ser submetido ao plenário da Câmara dos Deputados, onde precisará ser aprovado em dois turnos por, no mínimo, três quintos dos parlamentares. Se passar pela Câmara, a PEC ainda dependerá de aprovação do Senado.

SÃO PAULO WEATHER