Cartórios passam a validar provas digitais com fé pública no Brasil

Cartórios passam a validar provas digitais com fé pública no Brasil
Sistema garante autenticidade de conteúdos online e reforça segurança jurídica/Agência Senado
Publicado em 12/01/2026 às 8:30

Da redação de LexLegal

A possibilidade de registrar conteúdos digitais diretamente em cartório, com fé pública, marca uma mudança relevante na forma como provas produzidas na internet podem ser utilizadas em processos judiciais no Brasil. A integração do novo serviço à plataforma e-Notariado permite que páginas da web, publicações em redes sociais e conversas em aplicativos de mensagens sejam autenticadas de maneira remota, com mecanismos tecnológicos que asseguram a integridade do material coletado. A novidade atende a uma demanda crescente do Judiciário e da advocacia por meios mais confiáveis de preservação de provas no ambiente digital.

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Até pouco tempo atrás, a principal ferramenta disponível para esse tipo de comprovação era a ata notarial, prevista expressamente no Código de Processo Civil. Embora continue sendo um instrumento sólido, a ata exige a presença física do tabelião ou de seu preposto e costuma envolver custos elevados e maior tempo de tramitação. Em um cenário de comunicação digital instantânea, em que conteúdos podem ser apagados ou alterados em segundos, esse modelo mostrava-se, muitas vezes, incompatível com a urgência das situações.

A nova ferramenta surge como uma alternativa intermediária entre a informalidade dos chamados “prints de tela” e a formalidade da ata notarial tradicional. Por meio do sistema, o próprio usuário solicita a captura do conteúdo digital, que é realizada em ambiente controlado, gerando um registro com fé pública. Isso significa que o documento produzido goza de presunção de veracidade, característica central dos atos praticados por cartórios no ordenamento jurídico brasileiro.

Segundo Luiz Fernando Plastino, advogado especialista em Propriedade Intelectual, Privacidade e Proteção de Dados e Direito de Informática, do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, a inovação fortalece a utilização de provas digitais no Judiciário.

“O novo sistema é uma forma de autenticação digital do conteúdo por meio do notariado. Apesar de não se tratar de atas notariais – previstas expressamente no Código de Processo Civil –, a autenticação digital também tem fé pública e cumpre o mesmo papel, não havendo razão para que seja considerada inadmissível em juízo. Além disso, dispõe de sistemas de segurança avançados, como hash, assinatura criptográfica e registro em blockchain, garantindo a integridade do documento.”

Do ponto de vista técnico, a adoção de mecanismos como hash e assinatura criptográfica é essencial para assegurar que o conteúdo não seja alterado após sua captura. O hash funciona como uma espécie de “impressão digital” do arquivo, permitindo verificar qualquer modificação posterior. Já a assinatura criptográfica vincula o documento ao sistema de certificação do notariado. O uso de blockchain adiciona uma camada adicional de rastreabilidade e imutabilidade, reforçando a confiança no registro.

Esses recursos aproximam a prática notarial das soluções mais modernas de segurança da informação, adaptando uma instituição centenária às exigências da era digital. Na prática, o cartório deixa de atuar apenas como certificador de documentos físicos e passa a desempenhar um papel ativo na validação de evidências digitais.

Apesar do avanço tecnológico, a ferramenta traz desafios importantes relacionados à proteção de dados pessoais. A captura de conteúdos online pode envolver informações sensíveis, conversas privadas ou dados de terceiros que não autorizaram a divulgação daquele material. Nesse ponto, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) torna-se um elemento central na análise jurídica.

Plastino chama atenção para essa responsabilidade ao afirmar: “A captura é feita por um sistema isolado, certificando que a imagem corresponde ao conteúdo visível na data e hora solicitadas. Como pode haver dados pessoais ou informações sigilosas, o solicitante é responsável pelo uso e divulgação dessas informações. Do lado dos cartórios, desde 2022 existem regras específicas do CNJ sobre proteção de dados, que se aplicam normalmente.”

Ou seja, a existência da fé pública não elimina a necessidade de cuidado com a forma como a prova será utilizada. O fato de um documento estar autenticado não autoriza automaticamente sua divulgação irrestrita. O uso indevido pode gerar responsabilidade civil e, em certos casos, até consequências penais, especialmente quando há violação de privacidade ou exposição de dados sensíveis.

Em disputas judiciais que envolvam conversas privadas, dados médicos, informações financeiras ou qualquer conteúdo de natureza íntima, a recomendação é que se busque o segredo de justiça. Isso evita que terceiros tenham acesso ao material e reduz o risco de danos à esfera privada das pessoas envolvidas.

O próprio especialista alerta para esse ponto ao afirmar: “O principal risco é a divulgação indevida. Embora os atos notariais sejam públicos, na prática o acesso é restrito e sujeito a regras. Quando houver exposição de terceiros ou conversas privadas, recomenda-se que o solicitante requeira segredo de justiça no processo.”

Antes da criação desse novo sistema, a realidade das provas digitais no Brasil era marcada por certa precariedade. Em muitos processos, magistrados acabavam aceitando simples capturas de tela, sem qualquer garantia técnica de autenticidade. Esse tipo de prova sempre foi problemático, já que imagens podem ser manipuladas com relativa facilidade por softwares de edição.

A adoção de um modelo padronizado de autenticação digital pelos cartórios tende a reduzir esse grau de incerteza. A presunção de veracidade dos atos notariais, somada às camadas tecnológicas de segurança, eleva o nível de confiabilidade das provas apresentadas em juízo. Isso contribui para decisões judiciais mais seguras e diminui a margem de controvérsia sobre a origem e a integridade do material.

Mesmo com essas vantagens, o novo sistema não elimina completamente a relevância da ata notarial tradicional. Em casos mais complexos, que exijam descrição detalhada de contextos, navegação guiada pelo tabelião ou análise interpretativa de situações específicas, a ata continua sendo o instrumento mais robusto. A própria fala de Plastino reflete essa limitação ao afirmar: “O novo sistema supre a demanda por provas rápidas e seguras, embora não substitua completamente a ata notarial em situações complexas”.

O que se observa, portanto, é uma ampliação do repertório jurídico disponível para a produção de provas digitais. Em vez de uma substituição, ocorre uma complementaridade entre métodos. Para situações urgentes, em que é necessário preservar rapidamente um conteúdo que pode desaparecer, a autenticação digital oferece agilidade. Para cenários mais sofisticados, a ata notarial permanece como opção mais detalhada.

A incorporação dessa ferramenta ao cotidiano forense também reforça o papel institucional dos cartórios no ambiente digital. Historicamente vistos como estruturas voltadas a documentos físicos e registros tradicionais, os tabelionatos passam a ocupar uma posição estratégica na validação de informações eletrônicas, acompanhando a transformação da sociedade e do próprio sistema de Justiça.

No plano mais amplo, a medida contribui para a consolidação de uma cultura de segurança jurídica no meio digital. À medida que relações pessoais, profissionais e comerciais se deslocam para plataformas online, cresce a necessidade de instrumentos confiáveis para comprovar fatos ocorridos nesse ambiente. Sem mecanismos de autenticação adequados, a internet se tornaria um espaço de permanente insegurança probatória.

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Com a validação de provas digitais pelos cartórios, o Brasil avança na construção de um sistema mais equilibrado entre inovação tecnológica e garantias jurídicas tradicionais. A combinação entre fé pública, criptografia e observância à LGPD sinaliza um caminho em que agilidade, confiabilidade e proteção de dados caminham juntas, fortalecendo a credibilidade do processo judicial na era digital.

SÃO PAULO WEATHER