Carf mantém autuação de R$ 1,8 bilhão contra Samarco e Vale por deduções irregulares

Carf mantém autuação de R$ 1,8 bilhão contra Samarco e Vale por deduções irregulares
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve autuação de R$ 1,8 bilhão contra Samarco e Vale por deduções indevidas relacionadas ao desastre de Mariana/Leonardo Merçon/Instituto Últimos Refúgios/Divulgação
Publicado em 24/10/2025 às 10:00

Da redação de LexLegal

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) venceu uma disputa bilionária contra a Samarco Mineração S.A. e sua acionista Vale S.A. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) confirmou a cobrança de R$ 1,8 bilhão em tributos, entendendo que as mineradoras usaram de forma indevida deduções no IRPJ e na CSLL com base em gastos de recuperação ambiental e multas aplicadas entre 2016 e 2019.

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Durante o julgamento, o procurador da PGFN, Vinícius Campos, sustentou que permitir a dedução representaria um retrocesso jurídico e moral. “Se a decisão favorecesse a mineradora, desvirtuaria o sistema punitivo e administrativo do direito tributário. Estaríamos criando um sistema contraditório, em que o Estado, ao mesmo tempo em que aplica uma penalidade, aceita que ela use isso como benefício fiscal”, afirmou. Para ele, tal entendimento “daria estímulo à prática de ilícito”.

A Samarco havia argumentado que as despesas deduzidas eram indispensáveis à sua atividade econômica, já que envolviam a recuperação ambiental e social após o rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015 — considerado o maior desastre ambiental da história do país. A empresa classificou os valores como “gastos operacionais necessários e usuais”, amparados pelo artigo 47 da Lei nº 4.506/1964.

De acordo com a defesa, os valores foram destinados à Fundação Renova, criada por meio do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado com o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e órgãos ambientais, responsável por administrar as indenizações e ações de reparação. Parte dos recursos também foi destinada ao pagamento de multas ambientais.

A PGFN, entretanto, sustentou que esses gastos não atendem aos critérios legais de necessidade, normalidade e usualidade. Para o órgão, tratam-se de eventos extraordinários e punitivos — e permitir sua dedução seria equivalente a socializar o risco empresarial, transferindo ao Estado o custo do dano causado pela empresa.

O colegiado do Carf acolheu integralmente os argumentos da Fazenda Nacional, reforçando que os repasses à Fundação Renova “não se relacionam com as transações ou operações produtivas da empresa”. O mesmo entendimento foi aplicado à Vale S.A., reconhecida como responsável subsidiária pelos repasses e que também buscava deduzir valores do IRPJ e da CSLL.

Em nota, a Samarco informou que continuará discutindo o tema nos processos administrativos e reafirmou “o compromisso com a reparação integral e o cumprimento do Novo Acordo do Rio Doce”. Ainda cabe recurso da decisão no próprio Carf.

O desastre de Mariana

Em 5 de novembro de 2015, o rompimento da barragem de Fundão despejou milhões de metros cúbicos de rejeitos sobre o distrito de Bento Rodrigues, em Mariana (MG), deixando 19 mortos e centenas de famílias desabrigadas. A lama percorreu mais de 600 quilômetros até o litoral do Espírito Santo, contaminando o Rio Doce e seus afluentes, destruindo comunidades, ecossistemas e meios de subsistência locais.

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O episódio resultou em diversas ações civis públicas, criminais e ambientais, e expôs fragilidades no sistema de fiscalização de barragens no Brasil. Desde então, o caso é referência global sobre responsabilidade socioambiental e jurídica em desastres industriais.

SÃO PAULO WEATHER