Outubro Rosa
Câncer de mama: mulheres em tratamento têm direito a auxílio e aposentadoria por incapacidade

Da redação de LexLegal
Durante o Outubro Rosa, o Instituto Nacional de Câncer (Inca) estimou 73.610 novos casos de câncer de mamaem 2025. É a doença que mais mata mulheres no país e uma das principais causas de afastamento do trabalho. Além dos impactos físicos e emocionais, a enfermidade afeta diretamente a segurança financeira das pacientes — por isso, o conhecimento dos direitos previdenciários e assistenciais é fundamental para garantir amparo durante o tratamento.
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A vice-presidente da Comissão de Previdência Social Pública da OAB-RJ, Danielle Guimarães, reforça que o câncer de mama exige uma abordagem que una o cuidado com a saúde e a proteção social.
“Conhecer os direitos previdenciários é essencial para garantir dignidade e amparo durante o tratamento. A legislação brasileira prevê mecanismos específicos, como o benefício por incapacidade temporária, a aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)”, afirma a advogada.
Auxílio-doença: amparo durante o tratamento
O auxílio por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença, é garantido às seguradas do INSS que ficam temporariamente incapacitadas para o trabalho devido ao câncer de mama ou aos efeitos do tratamento — como cirurgias, quimioterapia e radioterapia.
Segundo Danielle Guimarães, a Lei nº 8.213/91 dispensa a exigência de carência nesses casos. Isso significa que a mulher não precisa de um tempo mínimo de contribuição para solicitar o benefício, desde que comprove:
- A qualidade de segurada (empregada, autônoma, doméstica, facultativa ou segurada especial);
- A incapacidade temporária para o trabalho, por meio de laudos e relatórios médicos detalhados.
O benefício é concedido quando a incapacidade ultrapassa 15 dias consecutivos e dura enquanto persistir a limitação física ou emocional decorrente da doença.
Aposentadoria por incapacidade permanente
Nos casos mais graves, em que a doença causa incapacidade total e definitiva, a mulher pode requerer a aposentadoria por incapacidade permanente — antiga aposentadoria por invalidez — prevista no artigo 42 da Lei nº 8.213/91.
Assim como o auxílio-doença, esse benefício não exige carência mínima. A concessão depende da perícia médica do INSS, que avalia se a segurada está impossibilitada de exercer qualquer atividade profissional.
“Esses benefícios garantem dignidade humana e segurança financeira às mulheres em tratamento ou impossibilitadas de retornar ao mercado de trabalho”, afirma Guimarães.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
As mulheres que não contribuem para o INSS também podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei nº 8.742/93. O benefício garante um salário mínimo mensal a pessoas com deficiência ou doenças graves que comprovem vulnerabilidade social.
Para solicitar, é necessário comprovar:
- Impedimento de longo prazo, com duração mínima de dois anos, ou doença grave que gere incapacidade prolongada;
- Renda familiar per capita igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, podendo haver flexibilização conforme os custos do tratamento;
- Ausência de outros benefícios previdenciários.
Como solicitar os benefícios
Os pedidos devem ser feitos pelos canais oficiais do INSS:
- Site ou aplicativo Meu INSS;
- Telefone 135.
A documentação necessária inclui:
- Documento de identidade e CPF;
- Comprovante de vínculo previdenciário (CTPS, carnês de contribuição, CNIS);
- Laudos, exames e relatórios médicos detalhados;
- Relatório médico com o tempo estimado de afastamento, no caso do auxílio-doença.
Se o benefício for negado, a segurada pode recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial. “Os benefícios por incapacidade não são mera compensação financeira, mas instrumentos de proteção social que permitem que a mulher se concentre em sua recuperação”, explica Danielle Guimarães.
Direito ao tratamento e isenções
A presidente da Comissão de Direito Médico da OAB-RJ, Carolina Mynssen, lembra que o paciente oncológico tem direito ao início do tratamento em até 60 dias após o diagnóstico, conforme a Lei nº 12.732/2012.
“Se o tratamento não começar nesse prazo, é possível acionar a Justiça. A paciente também pode se tratar fora de seu município, caso não haja especialistas disponíveis”, explica.
Pacientes com neoplasia maligna (câncer) e outras doenças graves — como esclerose múltipla, hepatopatia, cardiopatia grave e Parkinson — têm direito a sacar o FGTS e receber isenção do imposto de renda sobre salário ou aposentadoria.
“O tratamento é longo, e muitas vezes a pessoa não consegue voltar ao trabalho. A isenção do imposto de renda reduz o impacto financeiro e garante mais estabilidade durante o tratamento”, afirma Mynssen.
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Amparo jurídico e dignidade
Os direitos garantidos às pacientes com câncer de mama representam uma rede de proteção jurídica e social que reforça o papel do Estado na promoção da dignidade humana. Em meio a um cenário de desafios no acesso à saúde pública e na tramitação de benefícios, especialistas defendem que a informação é o primeiro passo para o empoderamento das mulheres.
A mensagem que marca o Outubro Rosa vai além da prevenção: é também sobre direito, autonomia e cidadania — princípios que sustentam a luta pela vida e pela igualdade.