Câmara divulga relatório com propostas para proteger crianças no ambiente digital

Da redação de LexLegal
A Câmara dos Deputados tornou públicos, em dezembro de 2025, dois documentos voltados à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. São eles o Relatório Final do Grupo de Trabalho sobre Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital (GTAMBDIG) e um glossário técnico com conceitos centrais sobre o tema. Os materiais foram elaborados no âmbito do grupo coordenado pela deputada Rogéria Santos e dialogam com o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, instituído pela Lei nº 15.211/2025.
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O relatório reúne o diagnóstico produzido ao longo dos trabalhos do GT e descreve os principais riscos e violações de direitos identificados no uso da internet por crianças e adolescentes. O texto aponta limitações do aparato estatal para enfrentar crimes digitais, dificuldades de investigação e falhas nos canais de denúncia. Também analisa o impacto do modelo de negócios das plataformas, estruturado na ampliação do engajamento por meio de sistemas algorítmicos e estratégias de design que estimulam o uso contínuo.
Entre os problemas mapeados estão a exposição excessiva de crianças nas redes, a exploração econômica de conteúdos produzidos por menores, prejuízos à saúde mental e obstáculos à atuação coordenada entre Estado, empresas, famílias e sociedade. O relatório sustenta que a proteção efetiva depende de corresponsabilização entre esses atores e de ajustes normativos e institucionais.
As conclusões foram organizadas em três eixos principais: proteção, trabalho e educação. Um dos pontos centrais é o trabalho infantil digital. O grupo identifica a naturalização da monetização da imagem e da produção de conteúdo por crianças e adolescentes em plataformas digitais, com impactos sobre o desenvolvimento, o direito ao lazer e a permanência na escola. Como encaminhamento, o relatório propõe a proibição expressa do trabalho infantil no ambiente digital, com exceção restrita a atividades artísticas, condicionadas a autorização judicial e a salvaguardas específicas.
O documento também apresenta sugestões legislativas para fortalecer a proteção da infância na internet. Entre elas estão medidas voltadas à saúde mental, a criação de protocolos nacionais de atendimento a vítimas de violência digital e a capacitação de profissionais da rede de proteção, do sistema de justiça e da segurança pública. Há ainda propostas de atualização da legislação penal, com a tipificação de práticas como grooming agravado, sextorsão e o uso de inteligência artificial para a criação de material sintético de abuso sexual infantil.
No campo da inteligência artificial, o relatório defende a adoção de mecanismos preventivos, como avaliações de impacto e deveres de transparência para plataformas e desenvolvedores, sob supervisão do poder público. A diretriz é alinhar o uso dessas tecnologias ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente.
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De forma complementar, o glossário publicado pela Câmara tem caráter técnico e pedagógico. O material reúne definições padronizadas de termos recorrentes no debate sobre proteção infantojuvenil no ambiente digital, como grooming, garantia de idade, influenciador mirim, perfilamento, relatório de transparência e sextorsão. A padronização busca reduzir ambiguidades, facilitar a aplicação das normas e apoiar famílias, educadores, profissionais da rede de proteção e formuladores de políticas públicas.