Câmara conclui regras do IBS e do ITCMD na reforma tributária

Câmara conclui regras do IBS e do ITCMD na reforma tributária
Setores contábeis enfrentam pressão para adaptar sistemas de emissão de notas às regras do IVA Dual/Agência Brasil
Publicado em 21/12/2025 às 9:00

Da redação de LexLegal

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do segundo e último projeto que regulamenta pontos centrais da reforma tributária, incluindo a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e as regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). A proposta segue agora para sanção presidencial e fecha o ciclo legislativo da regulamentação iniciada após a aprovação da emenda constitucional.

Leia também: Brasil bate recorde e alcança 9 milhões de turistas estrangeiros em 2025

O texto aprovado é majoritariamente um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024 e constitui o segundo marco infraconstitucional da reforma. A norma detalha como funcionará a arrecadação do IBS, estabelece o período de transição das alíquotas e define impactos relevantes para empresas, consumidores e setores específicos da economia.

O IBS foi criado para substituir dois tributos atualmente cobrados no país: o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência dos estados, e o Imposto sobre Serviços (ISS), arrecadado pelos municípios. A proposta consolida esses impostos em uma cobrança única, com regras uniformes em todo o território nacional.

A administração do novo tributo ficará a cargo do Comitê Gestor do IBS (CG-IBS), órgão que reunirá representantes da União, dos estados e dos municípios. Caberá ao comitê coordenar a arrecadação, a fiscalização e a distribuição dos recursos, além de definir a metodologia de cálculo das alíquotas. A expectativa é que o modelo simplifique o controle tributário, permitindo que um único auditor acompanhe a situação fiscal de uma empresa em todo o país.

Durante o período de transição, entre 2027 e 2033, as alíquotas do ICMS e do ISS destinadas ao financiamento do Comitê Gestor serão reduzidas de forma gradual. O cronograma prevê manutenção de até 100% das alíquotas atuais em 2026, redução para até 50% em 2027 e 2028, queda para 2% em 2029, 1% em 2030, 0,67% em 2031 e 0,5% em 2032.

Como a arrecadação inicial do IBS será menor, a União financiará a instalação do Comitê Gestor entre 2025 e 2028, com limite de até R$ 3,8 bilhões. Desse total, R$ 600 milhões serão aportados em 2025, R$ 800 milhões em 2026, R$ 1,2 bilhão em 2027 e mais R$ 1,2 bilhão em 2028. A partir de 2029, o comitê deverá ressarcir a União com recursos do próprio IBS, por meio de um adicional temporário que começa em até 1% e vai sendo reduzido até 2038.

O projeto também atribui ao Comitê Gestor a implementação do sistema de split payment, mecanismo que permitirá o registro automático das operações de compra e venda. A lógica é semelhante à da declaração pré-preenchida do Imposto de Renda e busca reduzir erros, litígios e sonegação ao longo da cadeia econômica.

No campo da saúde, a proposta altera a regra de alíquota zero para medicamentos. Em vez de uma lista fixa em lei, o modelo passa a prever a atualização periódica, a cada 120 dias, de uma relação de medicamentos isentos de IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). A definição ficará a cargo do Comitê Gestor e do Ministério da Fazenda, com consulta ao Ministério da Saúde. Permanecem isentos os medicamentos adquiridos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por entidades filantrópicas vinculadas ao SUS, além de soros e vacinas.

O texto também manteve o regime atual de tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs). A Câmara rejeitou o aumento de carga previsto inicialmente, preservando a alíquota de 3% e garantindo às entidades desportivas uma redução de 60% nas alíquotas gerais.

Em relação ao Imposto Seletivo, os deputados rejeitaram a fixação de um teto de 2% para bebidas açucaradas, deixando a alíquota sem limite máximo. Já as bebidas vegetais, produzidas a partir de cereais, frutas, leguminosas, oleaginosas e tubérculos, terão redução de 60% nas alíquotas dos novos tributos.

Plataformas de venda on-line e marketplaces passaram a ter responsabilidade solidária pela arrecadação de tributos quando o vendedor associado deixar de emitir nota fiscal. A medida busca coibir a evasão em operações digitais e reforçar o controle sobre o comércio eletrônico.

Para pessoas com deficiência, o projeto ampliou benefícios fiscais na compra de veículos. O valor máximo do automóvel com desconto tributário sobe de R$ 70 mil para R$ 100 mil, enquanto o prazo mínimo para troca do veículo cai de quatro para três anos.

No caso do ITCMD, imposto cobrado sobre doações e heranças, o projeto regulamenta pontos aprovados na emenda constitucional de 2023. As alíquotas passam a ser obrigatoriamente progressivas, conforme o valor do bem transmitido, com teto a ser fixado pelo Senado. A competência para cobrança será do estado de domicílio do doador ou do falecido no caso de bens móveis, e do estado onde o imóvel estiver localizado no caso de bens imóveis. A base de cálculo será o valor de mercado do bem.

O texto também regulamenta o Imposto sobre a Transmissão de Bens Intervivos (ITBI), de competência municipal. Os municípios poderão aplicar alíquota menor se o contribuinte antecipar o pagamento para a data da assinatura da escritura em cartório, inclusive em imóveis na planta. A base de cálculo passa a ser o valor venal de mercado, e não o valor individual da transação.

No sistema financeiro, a soma das alíquotas de IBS e CBS será implementada de forma gradual entre 2027 e 2033, partindo de 10,85% e chegando a 12,5% ao final do período. Durante a transição, haverá redutores temporários para evitar a cobrança simultânea de IBS, CBS e ISS. Administradoras de programas de fidelidade, como milhas aéreas, passam a seguir o mesmo regime tributário das instituições financeiras.

O projeto manteve alíquota zero para a importação de serviços financeiros ligados a operações de câmbio, emissão de títulos e captação de recursos no exterior. Em contrapartida, empresas do regime regular não poderão gerar créditos de IBS e CBS em empréstimos referenciados em moeda estrangeira, medida que busca evitar a transferência da base tributável para fora do país.

Veja também: Congresso aprova Orçamento de 2026 com despesas de R$ 6,5 trilhões

Com a votação encerrada na Câmara, o texto segue para sanção presidencial e passa a integrar o conjunto de normas que conduzirá a transição para o novo sistema tributário brasileiro, cuja implementação ocorrerá de forma escalonada nos próximos anos.

SÃO PAULO WEATHER