Câmara cassa mandatos de Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem em decisão da mesa diretora

Da redação de LexLegal
A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu, nesta quinta-feira (18), cassar os mandatos dos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). Os atos que determinam a perda dos mandatos foram publicados em uma edição extra do Diário da Câmara dos Deputados. A decisão foi assinada pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e por todos os demais membros da Mesa, incluindo Altineu Côrtes (PL-RJ), Elmar Nascimento (União-BA), Carlos Veras (PT-PE), Lula da Fonte (PP-PE), Delegada Katarina (PSD-SE) e Sergio Souza (MDB-PR).
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Os Motivos das Cassacões
A cassação do mandato de Eduardo Bolsonaro foi motivada por faltas injustificadas. A Mesa Diretora aplicou a regra constitucional que prevê a perda do mandato quando o deputado deixa de comparecer à terça parte das sessões deliberativas da Casa. O parlamentar havia viajado para os Estados Unidos em março e tirou licença que se encerrou em 21 de julho.
Desde então, ele não retornou ao Brasil e acumulou um número significativo de ausências. Em setembro, Hugo Motta já havia rejeitado a indicação do deputado para exercer a liderança da minoria, sob o argumento de que não é possível exercer o mandato estando fora do território nacional. Eduardo Bolsonaro também é réu em processo no STF por tentar promover sanções contra o Brasil.
No caso de Alexandre Ramagem, a cassação foi aplicada como consequência direta de uma condenação criminal definitiva determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da tentativa de golpe de Estado. Ramagem, que foi condenado a 16 anos de prisão, também está foragido em Miami, nos Estados Unidos.
Ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro, ele vinha apresentando atestados médicos para justificar suas ausências. A Câmara informou que não havia sido comunicada sobre o afastamento do parlamentar do território nacional, nem havia autorizado qualquer missão oficial de Ramagem no exterior.
Repercussão Política
O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), manifestou-se contra a decisão, que considerou grave. “Trata-se de uma decisão grave, que lamentamos profundamente e que representa mais um passo no esvaziamento da soberania do Parlamento. Não se trata de um ato administrativo rotineiro. É uma decisão política que retira do plenário o direito de deliberar e transforma a Mesa em instrumento de validação automática de pressões externas. Quando mandatos são cassados sem o voto dos deputados, o Parlamento deixa de ser Poder e passa a ser tutelado”, escreveu em rede social.
Em sentido oposto, o líder da federação PT, PCdoB e PV, Lindbergh Farias (PT-RJ), comemorou o ato, declarando que a cassação extingue a “bancada dos foragidos”. O senador afirmou que a medida é um recado institucional claro. “Somados, os dois casos deixam um recado institucional inequívoco no sentido de que ou o mandato é exercido nos limites da Constituição e da lei, ou ele se perde, seja pela condenação criminal definitiva, seja pela ausência reiterada e pela renúncia de fato às funções parlamentares”, afirmou.
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Lindbergh Farias defendeu que o mandato parlamentar não deve servir como escudo. “A perda do mandato, em ambos os casos, constitui efeito constitucional objetivo que independe de julgamento discricionário ou político (artigo 55, parágrafo 3°, da CF). Como sempre defendemos, à Mesa coube apenas declarar a vacância, sob pena de usurpação da competência do Judiciário e violação frontal à separação dos Poderes, pois o mandato parlamentar não é escudo contra a Justiça e nem salvo-conduto para o abandono das funções públicas”, finalizou.