Câmara aprova venda de spray de pimenta para defesa pessoal de mulheres

Da redação de LexLegal
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que libera a venda e o uso de sprays de pimenta e aerossóis de extratos vegetais para mulheres. A medida, que agora depende do Senado, foca na defesa pessoal contra ataques físicos, estabelecendo regras rígidas para a comercialização e o porte do item.
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A proposta, relatada pela deputada Gisela Simona (União-MT), define que o spray deve ser usado apenas para “repelir agressão injusta, atual ou iminente”. O texto exige um uso proporcional, que deve ser interrompido assim que a ameaça for neutralizada. Quem utilizar o produto de forma indevida estará sujeito a multas que variam de 1 a 10 salários mínimos, podendo dobrar em caso de reincidência.
Para adquirir o aerossol, a mulher deverá apresentar documento com foto, comprovante de residência e declarar que não possui condenação por crimes violentos. Jovens entre 16 e 18 anos precisarão de autorização dos responsáveis. O produto, limitado a frascos de 50ml, não poderá ter efeito letal e precisará de certificação técnica da Anvisa quanto à concentração de substâncias como a oleorresina capsicum.
Caso a mulher perca o item ou seja roubada, o registro de boletim de ocorrência deverá ser feito em até 72 horas. O projeto também prevê a criação de programas de capacitação em defesa pessoal, condicionados a convênios e orçamento futuro. Atualmente, embora o comércio eletrônico venda itens similares, apenas Rio de Janeiro e Rondônia possuem legislações estaduais específicas sobre o tema.
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A aprovação ocorre em um momento de pressão por políticas de segurança pública voltadas ao público feminino. O texto reforça que o uso do spray é individual e intransferível, proibindo substâncias que causem danos permanentes ou toxicidade crônica, garantindo que o efeito seja apenas incapacitante e temporário.