Câmara aprova taxação de serviços de streaming e cria cota para conteúdo nacional

Da redação de LexLegal
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (5) a votação do Projeto de Lei 8889/2017, que estabelece a cobrança de tributo sobre os serviços de streaming e plataformas de vídeo sob demanda (VoD), como Netflix, YouTube e Amazon Prime Video. O texto segue agora para análise no Senado Federal.
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A proposta determina que as empresas do setor passem a recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), destinada ao fomento da produção audiovisual brasileira. O percentual de cobrança varia entre 0,1% e 4% da receita bruta anual, de acordo com o porte da empresa. Plataformas com faturamento de até R$ 4,8 milhões ficarão isentas.
Incentivo à produção nacional
O projeto prevê que as plataformas poderão deduzir até 60% da Condecine se aplicarem o valor em produção de conteúdo nacional, estimulando o investimento direto no mercado audiovisual brasileiro. A medida valerá para os serviços de vídeo sob demanda e televisão por aplicativos.
Além disso, o texto cria uma cota mínima de 10% para conteúdos brasileiros nos catálogos dos provedores de VoD. Essa exigência será implementada de forma gradual — começando com 2% um ano após a entrada em vigor da lei e atingindo o limite máximo de 10% no sétimo ano.
Comunicação pública e regulação
As plataformas com faturamento anual superior a R$ 500 milhões deverão disponibilizar conteúdos de comunicação pública, como produções da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), sem repassar custos adicionais aos usuários.
O projeto também restringe a comercialização de filmes antes de nove semanas de exibição nos cinemas, buscando preservar a janela de exibição das salas tradicionais.
O conteúdo público disponibilizado pelas plataformas não será contabilizado dentro das cotas de programação nacional.
Estrutura tributária e faixas de contribuição
O texto aprovado cria diferentes faixas de tributação conforme o tipo de serviço:
- Serviços de vídeo sob demanda e televisão por aplicativo: contribuição entre 0,5% e 4%, com deduções fixas que vão de R$ 24 mil a R$ 7,14 milhões.
- Serviços de compartilhamento de vídeo (como o YouTube): taxa entre 0,1% e 0,8%, com deduções de R$ 4,8 mil a R$ 1,4 milhão.
Empresas que mantiverem mais de 50% do catálogo composto por produções brasileiras poderão ter redução de até 75% da Condecine.
Outro ponto importante do texto é a exigência de investimento em formação profissional para o setor audiovisual, reforçando o vínculo entre tributação e desenvolvimento de mão de obra local.
Reação do Ministério da Cultura
Em nota, o Ministério da Cultura (MinC) classificou a aprovação como um avanço relevante para o audiovisual brasileiro, destacando o fortalecimento da produção nacional e o retorno da política de regionalização.
A pasta ressaltou também a aprovação do destaque que trata da Condecine Remessa, taxa de 11% aplicada sobre valores enviados ao exterior por plataformas estrangeiras. Segundo o texto, empresas que reinvestirem 3% desses recursos em produções independentes brasileiras ficarão isentas da cobrança.
“Apesar do texto aprovado não contemplar todas as ambições inicialmente defendidas pelo MinC, acreditamos que, diante da atual correlação de forças no Congresso Nacional, ele representa um avanço em muitos aspectos. A aprovação traz conquistas significativas para além do reestabelecimento da tributação das plataformas estrangeiras, como a garantia do espaço da produção nacional nas plataformas, o retorno do percentual de reinvestimento a 60%, a redução do prazo de implementação da cota de catálogo de oito para seis anos e a retomada do modelo de regionalização presente nas versões anteriores do projeto”, afirmou o ministério em nota.
A votação encerra uma discussão que se arrastava há mais de seis anos no Congresso Nacional, marcada por divergências entre o governo, o setor de streaming e representantes do audiovisual. O objetivo é equilibrar o tratamento tributário entre plataformas digitais internacionais e empresas de mídia nacionais, que já contribuem para o fundo setorial.
Com a aprovação na Câmara, o Projeto de Lei 8889/17 segue agora para o Senado Federal, onde poderá sofrer ajustes antes de seguir para sanção presidencial.