Câmara aprova punição para agressor que se aproxima de vítima, mesmo com consentimento

Da redação de LexLegal
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) o Projeto de Lei 6020/2023, que amplia a proteção legal às vítimas de violência doméstica. O texto estabelece que o agressor que violar medida protetiva de distanciamento imposta pela Justiça poderá ser punido com prisão, mesmo que haja consentimento da vítima. A proposta segue agora para análise do Senado.
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A alteração recai sobre a Lei Maria da Penha e reforça o caráter objetivo das medidas protetivas, impedindo que a vítima, sob pressão ou manipulação emocional, permita a aproximação do agressor sem que isso descaracterize o crime. A pena prevista é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa. Segundo a relatora do projeto, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), a nova regra também vale para aproximações à residência ou local de trabalho da vítima.
“A proteção da mulher precisa ser garantida pelo Estado, independentemente de uma eventual permissão pessoal. A lógica é prevenir novas agressões e garantir segurança jurídica”, afirmou a parlamentar no plenário.
Furto de cabos: penas mais duras
Na mesma sessão, os deputados também rejeitaram as emendas do Senado ao Projeto de Lei 5845/2016, que trata do endurecimento das penas para crimes como furto, roubo e receptação de fios, cabos e equipamentos essenciais para serviços públicos.
Com isso, o texto segue para sanção presidencial da forma como foi aprovado originalmente na Câmara. A proposta prevê pena de dois a oito anos de reclusão e multa nos casos de subtração de materiais usados para fornecer energia elétrica, telecomunicações ou dados. Se o crime afetar órgãos públicos ou entidades que prestam serviços essenciais, a pena aumenta para seis a doze anos, além de multa.
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As sanções serão dobradas quando os crimes ocorrerem durante situações de calamidade pública ou envolverem equipamentos de telecomunicações.