Câmara aprova penas mais duras para crimes contra idosos

Câmara aprova penas mais duras para crimes contra idosos
O projeto promove alterações importantes nos artigos do Código Penal que tratam da responsabilidade penal de quem pratica crimes contra idosos em condição de vulnerabilidade/Freepik
Publicado em 17/06/2025 às 8:40

Da redação de LexLegal

Em uma decisão considerada simbólica no contexto do envelhecimento acelerado da população brasileira, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4.626/2020, que altera o Estatuto do Idoso para endurecer as penas aplicadas a crimes de abandono, maus-tratos e exposição a riscos contra pessoas idosas. O texto já havia sido aprovado pelo Senado Federal e, com a manutenção integral de suas alterações pelos deputados, agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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O autor do projeto, deputado Helio Lopes, disse que a proposta é uma resposta aos crimes de maus-tratos. “Você que está maltratando os idosos, as crianças e os mais vulneráveis, os seus dias estão contados porque a lei vai apertar”, declarou.

A proposta ganhou força nos últimos anos diante do aumento de denúncias de violência contra pessoas com mais de 60 anos, agravadas especialmente durante e após a pandemia de Covid-19.

O que muda com o PL 4.626/2020

O projeto promove alterações importantes nos artigos do Código Penal que tratam da responsabilidade penal de quem pratica crimes contra idosos em condição de vulnerabilidade. Em especial, o texto:

  • Aumenta a pena para o crime de abandono de incapaz (art. 133 do Código Penal) quando a vítima for pessoa idosa. A pena passa de seis meses a três anos de detenção para dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

  • Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena será de três a sete anos de reclusão, mais multa.

  • Nos casos mais graves, em que o abandono resulta na morte do idoso, a punição poderá chegar a oito a quatorze anos de prisão, também com aplicação de multa.

Além disso, o projeto estabelece que as mesmas penas se aplicam a quem, estando legalmente obrigado, não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência, ampliando a proteção a outros grupos em situação de vulnerabilidade.

Maus-tratos e exposição a riscos

Outro ponto central da proposta é a modificação das penas para maus-tratos e exposição da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso a perigo, crimes já previstos no Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). O projeto busca reforçar a responsabilização penal de quem, por ação ou omissão, contribui para a deterioração da saúde física ou mental de uma pessoa idosa – especialmente em ambientes familiares, institucionais ou hospitalares.

Segundo o texto aprovado, haverá agravamento de pena para casos em que o autor do crime é responsável direto pelo cuidado do idoso, como filhos, netos, cuidadores, funcionários de casas de repouso ou profissionais da saúde.

Aumento das denúncias

A aprovação do projeto ocorre em meio ao avanço do processo de envelhecimento populacional no Brasil. Segundo dados do IBGE, a população idosa no país ultrapassou os 32 milhões de pessoas em 2023, e a expectativa é de que este número chegue a mais de 50 milhões até 2050.

Com o envelhecimento, crescem também os casos de violência e negligência. De acordo com o Disque 100, canal nacional de denúncias de violações de direitos humanos, foram registrados mais de 115 mil casos de violência contra idosos em 2024, sendo os principais tipos: abandono, violência psicológica, negligência, abuso financeiro e violência física.

Especialistas ouvidos por comissões do Congresso durante a tramitação do PL apontaram que muitas dessas situações ocorrem dentro do próprio núcleo familiar, o que dificulta a identificação e a responsabilização dos agressores. O endurecimento das penas, para os parlamentares, funciona também como instrumento de prevenção e conscientização.

O projeto agora aguarda sanção presidencial, o que deve ocorrer nos próximos dias. Caso aprovado integralmente por Lula, as novas regras passam a valer imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União. Entidades como o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDI) e a OAB Nacional já manifestaram apoio à medida.

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A alteração legal proposta pelo PL 4.626/2020 não resolve, sozinha, o problema estrutural da violência contra a pessoa idosa, mas é considerada um marco importante para a promoção de uma cultura de respeito, cuidado e responsabilização.

Além da penalização, especialistas defendem que o Poder Público invista em políticas de acolhimento, fiscalização de instituições de longa permanência e formação de cuidadores, de modo a garantir que o envelhecimento no Brasil se dê com dignidade, segurança e autonomia.

SÃO PAULO WEATHER