Câmara aprova lei que aumenta penas de estupro e assédio sexual

Câmara aprova lei que aumenta penas de estupro e assédio sexual
Projeto endurece punições e cria novas medidas contra crimes sexuais/Fernando Frazão/Agência Brasil
Publicado em 08/05/2026 às 10:00

Da redação de LexLegal

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3984/25, que aumenta as penas para crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado de intimidade. O texto cria a chamada Lei da Dignidade Sexual e também endurece punições para crimes ligados à exploração sexual de crianças e adolescentes.

A proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado. Se aprovada, altera dispositivos do Código Penal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e de outras leis que tratam da proteção à dignidade sexual.

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O principal ponto do projeto é o aumento das penas. No caso do estupro, a punição passa de 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de reclusão. Se houver lesão grave, a pena sobe para 10 a 14 anos. Em casos que resultem em morte, a reclusão passa a variar de 14 a 32 anos.

O texto também amplia a punição para assédio sexual. A pena atual, de 1 a 2 anos, passa para 2 a 4 anos de detenção. Já o registro não autorizado de conteúdo íntimo, como fotos e vídeos, passa de 6 meses a 1 ano para 1 a 3 anos.

Aumento de pena e agravantes

O projeto prevê aumento de pena entre um terço e dois terços em situações específicas. Isso inclui crimes cometidos contra mulheres, pessoas com deficiência, idosos ou dentro de locais como escolas, hospitais, unidades de acolhimento, delegacias e presídios.

Na prática, o texto amplia o alcance das chamadas circunstâncias agravantes, que elevam a punição quando há maior vulnerabilidade da vítima ou abuso de contexto.

Mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente

O projeto também altera o ECA ao elevar as penas para crimes relacionados à exploração sexual de menores.

A punição por vender ou expor material pornográfico envolvendo crianças passa de 4 a 8 anos para 6 a 10 anos. A disseminação desse conteúdo passa de 3 a 6 anos para 5 a 8 anos. Já o armazenamento desse tipo de material passa de 1 a 4 anos para 3 a 6 anos.

Outras condutas também passam a ter penas mais altas, como simulação de pornografia com menores e aliciamento por meios digitais.

Impactos na execução da pena

O texto aprovado traz efeitos diretos para condenados por esses crimes. Entre as mudanças, está a proibição de visitas íntimas para presos condenados por estupro ou estupro de vulnerável.

Também prevê a perda do poder familiar quando o crime for cometido contra filhos ou pessoas sob responsabilidade do agressor. Essa medida passa a ser automática após a condenação.

Se a pena aplicada for superior a quatro anos, o condenado poderá perder cargo público ou mandato eletivo. O texto ainda proíbe a nomeação para funções públicas enquanto a pena não for cumprida.

Educação e prevenção

A proposta inclui medidas de prevenção. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação passa a exigir conteúdos sobre violência sexual, com foco em consentimento e canais de denúncia.

Também foi criada a Semana Nacional de Enfrentamento aos Crimes Sexuais, a ser realizada anualmente na última semana de maio.

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O projeto aprovado reflete uma tentativa de endurecer a resposta penal a crimes sexuais e ampliar mecanismos de prevenção e proteção. Ao mesmo tempo, abre debate sobre a efetividade do aumento de penas como instrumento de combate a esse tipo de violência.

SÃO PAULO WEATHER