Câmara aprova ampliação da prisão temporária para 15 dias e novas regras para tornozeleira

Da redação de LexLegal
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4333/25, que altera pontos centrais do Código de Processo Penal e da Lei de Execução Penal. A proposta amplia de 5 para 15 dias o prazo da prisão temporária e cria novos parâmetros para o uso da tornozeleira eletrônica, além de ajustar regras de prisão em flagrante. O texto segue agora para análise do Senado.
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A ampliação da prisão temporária foi defendida por deputados como medida para dar mais tempo às investigações, sobretudo em crimes complexos, como homicídios, sequestros e organizações criminosas. A temporária é um tipo de prisão pré-processual, aplicada quando há indícios de envolvimento do investigado e necessidade de garantia da investigação. O prazo, que hoje é de cinco dias renováveis por igual período, passa a ser de 15 dias, também prorrogáveis por mais 15, mediante decisão judicial fundamentada.
O PL também introduz mudanças na gestão das tornozeleiras eletrônicas. Quando o monitorado violar as regras impostas — como retirada do equipamento, rompimento, falha proposital no carregamento ou descumprimento de zonas de circulação — a ocorrência deverá ser encaminhada imediatamente ao Judiciário. O juiz terá 24 horas para decidir sobre a regressão do regime de cumprimento da pena. Atualmente, a legislação não fixa prazo para essa decisão, o que pode gerar demora na resposta estatal.
Outro ponto estabelece prazo de 48 horas para decisões sobre regressão de regime quando o preso cometer crime doloso, falta grave ou quando condenado a regime aberto deixar de pagar multa mesmo tendo recursos para quitá-la. A contagem do prazo se inicia após comunicação formal feita pelo Ministério Público ou pela autoridade policial.
A proposta também mexe nas hipóteses de prisão em flagrante. A lei atual prevê quatro situações: quando o suspeito é surpreendido no ato; acaba de cometer o crime; é perseguido logo após o delito; ou é encontrado logo depois do fato com objetos que indiquem autoria. O texto aprovado cria uma quinta hipótese: o flagrante será admitido quando o suspeito for localizado logo após ter sido identificado como autor de crime doloso cometido com violência ou grave ameaça, desde que existam elementos objetivos, contemporâneos e inequívocos sobre sua autoria, e risco concreto de fuga.
Para especialistas em processo penal, essa ampliação pode gerar debates sobre possíveis colisões com garantias constitucionais. Há preocupação especialmente com a necessidade de delimitar critérios objetivos para evitar prisões arbitrárias, considerando que a nova previsão se baseia em uma forma de “identificação imediata” do suspeito. Parlamentares favoráveis ao texto argumentam que a medida moderniza o conceito de flagrante diante de tecnologias como câmeras corporais, monitoramento urbano e captação instantânea de provas.
O projeto também altera regras da audiência de custódia. O texto determina que todos os atos praticados nesse momento — incluindo depoimentos, registros audiovisuais, relatos de eventuais agressões e manifestações das partes — sejam formalmente documentados e anexados ao processo, permitindo que a investigação use esses elementos como prova.
O PL aprovado é parte de um conjunto mais amplo de medidas discutidas na Câmara para fortalecer a resposta penal em crimes violentos e aprimorar instrumentos de investigação. A aprovação ocorreu em meio a debates sobre o equilíbrio entre segurança pública e garantias individuais, com deputados contrários alertando para riscos de hipertrofia punitiva e aumento de prisões provisórias.
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Com a aprovação na Câmara, caberá ao Senado analisar se mantém ou altera o texto. Se aprovado pelos senadores, o PL seguirá para sanção ou veto presidencial.