Câmara analisa tornar crime hediondo falsificação de bebidas depois de mortes por metanol

Luciano Teixeira – São Paulo
A Câmara dos Deputados pode votar nesta quinta-feira (2) o Projeto de Lei 2307/2007, que propõe incluir a falsificação de alimentos e bebidas na lista de crimes hediondos. A medida ganhou urgência diante da escalada de casos de intoxicação por metanol em bebidas adulteradas, que já resultaram em mortes, internações e até perda de visão em estados como São Paulo e Pernambuco.
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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou a inclusão da proposta na pauta junto com outro projeto que eleva as penas para crimes sexuais. A expectativa é que, caso aprovado, o texto siga ao Senado e, se ratificado, aumente a rigidez no tratamento penal para fraudes alimentares.
A discussão ocorre em um momento em que órgãos de fiscalização estaduais e federais apertam o cerco contra estabelecimentos suspeitos de comercializar bebidas adulteradas. Em São Paulo, operações conjuntas já interditaram bares, distribuidoras e apreenderam milhares de garrafas. Pernambuco também notificou casos graves, gerando uma mobilização nacional de vigilância sanitária.
O que significa tornar crime hediondo?
Na legislação brasileira, crime hediondo é a classificação reservada a delitos considerados de extrema gravidade, como homicídio qualificado, estupro, genocídio e tráfico de drogas. Essa categoria não altera necessariamente a pena-base prevista no Código Penal, mas endurece as regras de cumprimento da condenação.
Condenados por crime hediondo não podem receber fiança, liberdade provisória, anistia ou indulto. Além disso, o regime inicial costuma ser mais rigoroso e a progressão de pena ocorre de forma mais lenta, podendo chegar até 30 anos de prisão.
Se o projeto for aprovado, a falsificação de bebidas e alimentos será equiparada a esses delitos. A mudança busca dar resposta mais firme à sociedade diante dos riscos à saúde pública e das consequências fatais já registradas em casos recentes.
O impacto das intoxicações por metanol
O metanol é um álcool de uso industrial, presente em solventes e combustíveis. Diferentemente do etanol, utilizado em bebidas alcoólicas, ele é altamente tóxico quando ingerido. O fígado o transforma em substâncias que atacam o sistema nervoso central, podendo causar cegueira irreversível, falência de órgãos, coma e morte.
O governo de São Paulo confirmou 37 casos — entre suspeitos e confirmados, com pelo menos cinco mortes associadas ao consumo de bebidas adulteradas. Em Pernambuco, quatro homens também foram hospitalizados após ingerirem álcool contaminado — dois morreram e um perdeu a visão.
A gravidade levou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a alertar que o número de casos pode aumentar nos próximos dias. “Está aumentando a sensibilidade para isso, chamando mais a atenção dos profissionais de saúde, aumentando a suspeita desses profissionais e, com a notificação imediata, subindo mais rápido essa informação também”, afirma.
Questões jurídicas e de fiscalização
O episódio reacendeu o debate sobre a eficiência da rastreabilidade dos produtos e a responsabilização solidária de toda a cadeia de fornecimento de bebidas alcoólicas no país — fabricantes, distribuidores, comerciantes e bares.
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Para Gustavo Swenson Caetano, sócio de Life Sciences e Saúde do escritório Mattos Filho, a legislação atual já dispõe de mecanismos suficientes. O problema está na fiscalização. “A meu ver não se trata de caso que demandaria mudanças legislativas sensíveis, ainda que possam ser consideradas no processo como um todo, mas de um maior endurecimento das ações de fiscalização por parte das autoridades, especialmente uma coordenação e atuação mais ativa das autoridades locais”, diz.
Segundo o advogado, a Lei nº 8.918/1994 e o Decreto nº 6.871/2009 já preveem controles de registro e rastreabilidade. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também estabelece a responsabilidade solidária dos integrantes da cadeia de fornecimento em casos de adulteração.
Caetano defende que bares e restaurantes adotem protocolos internos de prevenção, como verificar fornecedores certificados, guardar notas fiscais e treinar funcionários para identificar sinais de fraude em rótulos, lacres e odores. “Medidas educacionais junto aos estabelecimentos podem se mostrar úteis e efetivas”, destaca.
O advogado criminalista Berlinque Cantelmo, sócio do RCA Advogados, explica que a responsabilização pode ocorrer de diferentes formas. “Os donos de bares e adegas que comercializaram bebidas contaminadas com metanol podem, sim, responder penalmente, ainda que não tenham produzido ou fabricado o produto. Basta que tenham participado da cadeia de distribuição ou venda para que sua conduta seja considerada relevante no resultado lesivo ou no risco à saúde pública”.
Segundo ele, se um comerciante percebeu indícios de contaminação e mesmo assim prosseguiu com a venda, é possível a imputação por culpa consciente ou até em dolo eventual, quando o agente assume o risco do resultado.
“O Código Penal já prevê o crime de expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente (art. 132), e a jurisprudência reconhece que, em casos de bebidas ou alimentos adulterados, o simples ato de colocar o produto à disposição do consumidor pode configurar ilícito penal, sobretudo se houver dolo eventual ou culpa grave”, acrescenta.
No campo cível, a regra também é rigorosa. “O Código de Defesa do Consumidor estabelece que todos os integrantes da cadeia, incluindo fabricantes, distribuidores e comerciantes, respondem solidariamente pelos danos decorrentes de produtos defeituosos. Isso significa que, na esfera civil, a vítima pode acionar qualquer elo da cadeia para reparação integral, cabendo a este o direito de regresso contra os demais”, destaca Cantelmo.
Do lado do consumidor, a recomendação das autoridades é desconfiar de preços muito abaixo do mercado, comprar apenas em locais de confiança, guardar comprovantes de compra e, em caso de sintomas, procurar atendimento médico imediato e notificar a vigilância sanitária. A prova documental e a preservação de amostras da bebida são fundamentais tanto para o diagnóstico clínico quanto para a responsabilização jurídica, segundo os especialistas.
Se aprovado pela Câmara e pelo Senado, o PL 2307/2007 pode rapidamente alterar a forma como a Justiça lida com falsificadores de alimentos. A medida, no entanto, não substitui o papel da fiscalização descentralizada nem as obrigações já previstas em lei.
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O endurecimento penal tende a reduzir a quantidade de falsificações e adulterações em bebidas e alimentos, mas a prevenção prática depende de coordenação entre vigilâncias, autoridades policiais e consumidores atentos. O caso do metanol mostra que a fragilidade da fiscalização pode custar vidas, e que o Direito Penal, por si só, não basta para estancar o problema.