Calendário eleitoral 2026: veja os prazos para convenções, campanha e votação

Calendário eleitoral 2026: veja os prazos para convenções, campanha e votação
Convenções partidárias começam em 20 de julho; propaganda eleitoral terá início em 16 de agosto/Agência Brasil
Publicado em 13/07/2026 às 16:00

Da redação de LexLegal

As eleições gerais de 2026 entram na fase decisiva nas próximas semanas. Com o primeiro turno marcado para 4 de outubro, partidos, candidatos e eleitores passam a seguir um calendário definido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelece os prazos para convenções partidárias, registro de candidaturas, propaganda eleitoral e votação.

As primeiras datas importantes começam em 20 de julho, quando terão início as convenções partidárias e será aberto o prazo para solicitação do voto em trânsito e para pedidos de alteração do local de votação por pessoas com deficiência.

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As convenções partidárias poderão ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. Nesse período, os partidos oficializam os candidatos que disputarão os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

Depois da escolha interna, as legendas deverão registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral até 15 de agosto. Somente após esse procedimento os candidatos estarão aptos a disputar o pleito, observadas as regras previstas na legislação eleitoral.

Também em 20 de julho será aberto o prazo para solicitar o voto em trânsito. O mecanismo permite que o eleitor vote fora do município onde mantém seu domicílio eleitoral.

Quem estiver em outra cidade do mesmo estado poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital. Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República. O serviço estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

A propaganda eleitoral nas ruas começará em 16 de agosto. A partir dessa data, candidatos poderão realizar caminhadas, passeatas e carreatas entre 8h e 22h, respeitando as restrições previstas na legislação, como a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas e templos religiosos.

Os comícios poderão ocorrer entre 8h e meia-noite. Também será permitida a veiculação de anúncios pagos na imprensa escrita e na internet, observadas as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

Já a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão será exibida entre 28 de agosto e 1º de outubro, período em que os candidatos terão espaço na programação das emissoras para apresentar propostas aos eleitores.

O primeiro turno das eleições ocorrerá em 4 de outubro. Nessa data serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, deputados estaduais e deputados distritais.

Caso nenhum candidato à Presidência da República ou aos governos estaduais obtenha mais da metade dos votos válidos, excluídos os votos brancos e nulos, haverá segundo turno em 25 de outubro.

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O calendário eleitoral concentra os principais marcos do processo democrático e define os períodos em que partidos, candidatos e eleitores podem exercer direitos e cumprir obrigações previstas na legislação. O descumprimento dos prazos ou das regras de propaganda pode resultar em sanções aplicadas pela Justiça Eleitoral.

SÃO PAULO WEATHER