Caixa começa a liberar FGTS retido do saque-aniversário nesta segunda

Da redação de LexLegal
A Caixa Econômica Federal inicia nesta segunda-feira (29) o pagamento dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estavam retidos para trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A liberação foi autorizada pela Medida Provisória nº 1.331/2025, publicada pelo governo federal na semana passada.
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Ao todo, cerca de R$ 7,8 bilhões serão liberados, beneficiando aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país. Os recursos estavam bloqueados em razão das regras do saque-aniversário, modalidade que limita o acesso ao saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.
O pagamento será feito em duas etapas. Na primeira fase, a partir desta segunda-feira, será liberado até R$ 1,8 mil por conta vinculada, respeitado o saldo disponível. Segundo a Caixa, essa etapa deve movimentar cerca de R$ 3,9 bilhões. A segunda fase prevê o pagamento do valor restante, também estimado em R$ 3,9 bilhões, com início em 2 de fevereiro de 2026 e liberação escalonada até o dia 12 do mesmo mês.
Os créditos serão realizados automaticamente, sem necessidade de solicitação por parte do trabalhador. O depósito ocorrerá, preferencialmente, na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. De acordo com a Caixa, cerca de 87% dos trabalhadores já têm conta informada no sistema e receberão o valor diretamente no banco, desde que o cadastro tenha sido feito até 18 de dezembro.
Quem não possui conta cadastrada poderá sacar os valores nos canais físicos da Caixa, como agências, casas lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes Caixa Aqui. O saque pode ser realizado com o Cartão Cidadão e senha, ou por biometria nos terminais do banco. Os valores permanecerão disponíveis enquanto a medida provisória estiver em vigor.
A liberação não se aplica a valores utilizados como garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário nem a contas com bloqueio judicial, como nos casos de pensão alimentícia. Nessas situações, o saldo segue indisponível.
Têm direito à liberação os trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário, tiveram o contrato de trabalho suspenso ou rescindido no período estabelecido e possuem saldo na conta do FGTS referente ao vínculo. A medida abrange casos de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior, falência ou falecimento do empregador, término de contrato por prazo determinado — inclusive temporários — e suspensão total do trabalho avulso. Em rescisões por acordo entre empregado e empregador, o saque é limitado a 80% do saldo disponível.
A consulta sobre a existência de valores pode ser feita pelo aplicativo FGTS, na opção “Informações Úteis”, pelo telefone 0800-726-0207 ou diretamente nas agências da Caixa. O valor exato aparece no extrato do aplicativo com as descrições “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
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Criado em 2020, o saque-aniversário permite a retirada anual de parte do saldo do FGTS no mês de nascimento do trabalhador, acrescida de um valor adicional. Em contrapartida, quem adere à modalidade perde o direito de sacar o saldo integral em caso de demissão sem justa causa, ficando restrito à multa rescisória. Essa limitação motivou a liberação excepcional agora autorizada por medida provisória.