Cade recomenda condenação da Apple por conduta anticompetitiva no ecossistema iOS

Da redação de LexLegal
A gigante da tecnologia Apple está na mira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A Superintendência-Geral (SG) do órgão recomendou a condenação da empresa por práticas anticompetitivas relacionadas ao ecossistema do sistema operacional iOS, adotado em seus dispositivos móveis. A manifestação foi formalizada por meio de despacho administrativo e representa um avanço importante na investigação iniciada há quase três anos contra a companhia.
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A apuração, conduzida pela SG/Cade, teve início em 2022, após uma denúncia conjunta apresentada pela Ebazar.com.br Ltda. e pela plataforma Mercado Livre. Ambas as empresas apontaram indícios de abuso de posição dominante por parte da Apple no mercado de distribuição de aplicativos para dispositivos que operam com o sistema iOS. O centro da disputa está nas restrições impostas pela Apple quanto à comercialização de bens e serviços digitais dentro de seu ambiente tecnológico.
De acordo com a investigação, a Apple obriga desenvolvedores de aplicativos a utilizarem exclusivamente o seu sistema próprio de pagamento para transações envolvendo conteúdos digitais. Além disso, impõe barreiras à divulgação, comercialização e distribuição de serviços digitais ofertados por terceiros, mesmo quando esses serviços poderiam ser adquiridos fora do ecossistema da empresa. Essa combinação de práticas, segundo a SG/Cade, prejudica a concorrência e limita as alternativas para consumidores e desenvolvedores.
A Superintendência concluiu que a atuação da Apple, ao restringir o acesso a canais alternativos de pagamento e impedir a oferta de produtos digitais concorrentes, resulta em um ambiente artificialmente fechado. Tal conduta cria obstáculos à entrada de novos agentes econômicos, reforça o domínio da empresa no mercado e compromete a inovação no setor digital.
“As práticas investigadas impõem barreiras artificiais à entrada de concorrentes em mercados relacionados ao sistema iOS, que é integralmente controlado pela Apple”, afirma o documento da SG/Cade. A análise técnica destaca ainda que essas barreiras impactam diretamente a competitividade, ao dificultar a atuação de empresas interessadas em oferecer alternativas aos usuários da plataforma da Apple.
Diante das evidências reunidas ao longo da apuração, a Superintendência considerou que a conduta da Apple configura infração à ordem econômica, conforme os critérios estabelecidos na Lei nº 12.529/2011, que regula o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. A recomendação formal inclui a aplicação de multa e a adoção de medidas corretivas para cessar os efeitos nocivos da conduta.
Entre os remédios propostos estão a interrupção imediata das práticas anticompetitivas identificadas e a imposição de obrigações comportamentais, com o objetivo de restaurar as condições de concorrência no mercado. A SG também sugere que a Apple seja obrigada a remover as restrições que dificultam ou impedem a comercialização de bens e serviços digitais por terceiros dentro do ambiente iOS.
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O processo agora segue para o Tribunal do Cade, onde será analisado pelo conselheiro Victor Fernandes, responsável por relatar o caso. O nome de Fernandes foi definido com base em sua atuação anterior no mesmo processo, quando relatou um recurso da Apple contra medida preventiva imposta pela Superintendência. Esse recurso foi analisado durante a 247ª Sessão Ordinária de Julgamento do Cade, realizada em maio de 2025.
Com a distribuição feita, o processo entra na fase final e será julgado pelo plenário do Tribunal Administrativo, composto por conselheiros que poderão acatar integralmente, parcialmente ou rejeitar a recomendação da Superintendência. Até lá, a expectativa é de que a Apple apresente sua defesa formal, reafirmando sua posição e rebatendo os argumentos da SG.
A recomendação do Cade ocorre em um momento de crescente escrutínio internacional sobre o modelo de negócios adotado por grandes empresas de tecnologia. A Apple, em particular, vem enfrentando uma série de investigações e processos em diferentes países, relacionados ao seu controle sobre o ecossistema iOS e às regras aplicadas a desenvolvedores de aplicativos.
Além do Brasil, a empresa já foi alvo de decisões similares na União Europeia, nos Estados Unidos e em outras jurisdições. Em muitos desses casos, autoridades antitruste têm apontado para um padrão de conduta que restringe a livre concorrência e dificulta a entrada de novos players no setor digital. No centro da disputa estão justamente as limitações à utilização de sistemas de pagamento alternativos e a chamada “taxa Apple”, que incide sobre as transações realizadas dentro da App Store.
Embora a decisão final ainda dependa do julgamento pelo Tribunal do Cade, a recomendação da SG representa um passo significativo para o enforcement da política concorrencial no ambiente digital. A eventual condenação da Apple poderá acarretar sanções à empresa e influenciar o comportamento de outras gigantes do setor, que adotam práticas semelhantes em seus ecossistemas tecnológicos.
O desfecho do processo poderá ainda abrir precedentes para novas discussões sobre a regulação de plataformas digitais no Brasil, especialmente em um cenário em que o país discute projetos legislativos sobre mercados digitais, proteção de dados e concorrência em ambientes tecnológicos.
A depender da decisão do Cade, o mercado brasileiro poderá assistir a uma reconfiguração importante no modelo de negócios da Apple, com reflexos para todo o ecossistema de aplicativos e serviços digitais oferecidos por meio de seus dispositivos móveis.
Decisão foi emitida por meio de despacho assinado nesta segunda-feira (30)Compartilhe:
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Publicado em 30/06/2025 19h05

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) recomendou, nesta segunda-feira (30), a condenação da Apple por conduta anticompetitiva no ecossistema digital do sistema operacional iOS. A decisão decorre de uma investigação que apurou práticas abusivas adotadas pela empresa, como a imposição do uso exclusivo de seu sistema de pagamento por desenvolvedores de aplicativos e a restrição à distribuição e comercialização de serviços digitais de terceiros.
O caso teve início em 2022, a partir de uma denúncia apresentada pela Ebazar.com.br Ltda. e pelo Mercado Livre, que apontaram um possível abuso de posição dominante no mercado de distribuição de aplicativos para dispositivos iOS. A apuração revelou um conjunto de condutas restritivas relacionadas à venda de conteúdos digitais dentro do ecossistema da Apple — especialmente a proibição da comercialização de serviços digitais de terceiros e a exigência de que os desenvolvedores utilizassem exclusivamente o sistema de pagamento da própria empresa para transações envolvendo bens ou serviços digitais.
Durante a investigação, a SG/Cade concluiu que essas práticas, em conjunto, criam barreiras artificiais à entrada de concorrentes em mercados relacionados ao sistema iOS, controlado integralmente pela Apple. Com isso, a empresa dificulta a atuação de novos agentes, preserva sua posição dominante de forma artificial e reduz as opções disponíveis para desenvolvedores e usuários da plataforma.
Com base nas evidências coletadas, a SG/Cade entendeu que as condutas da Apple configuram infração à ordem econômica. Por isso, recomendou a aplicação de multa e a imposição de remédios comportamentais para solucionar os problemas concorrenciais identificados. A recomendação inclui, ainda, a cessação das práticas investigadas e a adoção de medidas que mitiguem seus efeitos anticompetitivos, com a remoção das barreiras artificiais à entrada.
O processo foi enviado ao Tribunal da autarquia e será distribuído ao conselheiro Victor Fernandes, que já havia analisado recurso da Apple contra medida preventiva anteriormente imposta pela Superintendência. O recurso foi julgado durante a 247ª Sessão Ordinária de Julgamento, realizada em maio deste ano. Posteriormente à distribuição, o processo administrativo seguirá para julgamento pelo Tribunal, responsável pela decisão final. O Colegiado poderá decidir pela não configuração de infração, e o consequente arquivamento ou, pela existência de infração à ordem econômica e aplicar as penalidades previstas na Lei nº 12.529/2011.