Cade dá 30 dias para detalhes de acordo de cooperação entre Gol e Azul

Da redação de LexLegal
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que as companhias aéreas Gol e Azul apresentem, no prazo de até 30 dias, cópia integral e informações detalhadas sobre o acordo de cooperação comercial (codeshare) firmado em maio de 2024, com o objetivo de “conectar suas malhas aéreas”.
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Com a decisão, as empresas ficam impedidas de ampliar as rotas conjuntas até que o órgão antitruste conclua a análise do caso. Caso não entreguem a documentação no prazo estipulado, Gol e Azul deverão suspender imediatamente a parceria, preservando, no entanto, os direitos dos passageiros que já adquiriram bilhetes.
A medida foi tomada no âmbito de um Procedimento de Apuração de Ato de Concentração, instaurado para verificar se o acordo deveria ser submetido ao crivo do Cade. O procedimento não discute, por ora, os impactos diretos da parceria no mercado, mas apenas a obrigatoriedade de sua análise concorrencial.
O relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, destacou que contratos de codeshare não estão automaticamente dispensados da análise do Cade, e que cada situação deve ser avaliada individualmente. Em seu voto, aprovado por unanimidade, Jacques recuperou precedentes da autarquia e apontou critérios para a atuação em casos semelhantes, como a sobreposição de malhas, bilateralidade do acordo e riscos de coordenação entre concorrentes.
Segundo ele, parcerias domésticas entre companhias nacionais exigem atenção redobrada, ao contrário de acordos celebrados apenas em rotas internacionais. Por isso, ressaltou, decisões anteriores – como no caso TAM/Qatar – não se aplicam diretamente ao acordo entre Gol e Azul.
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Em nota, a Gol informou que o codeshare inclui inicialmente rotas domésticas exclusivas (trechos operados por apenas uma das companhias) e prevê integração dos programas de fidelidade, permitindo que passageiros acumulem pontos ou milhas no programa de sua escolha.