Busca e apreensão de veículos: saiba quando é legal e como se proteger

Da redação de LexLegal
A possibilidade de perder um veículo financiado por conta do atraso nas parcelas é um temor real para milhares de brasileiros. A situação se torna ainda mais delicada quando empresas de cobrança batem à porta solicitando a devolução do automóvel, gerando dúvidas sobre a legalidade desse tipo de abordagem. Afinal, até onde uma empresa pode ir e quais são os direitos do consumidor?
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Nos últimos anos, tornou-se mais comum no Brasil a chamada busca e apreensão administrativa. Apesar do nome técnico, a prática é simples de entender: trata-se de um procedimento extrajudicial (fora da Justiça) no qual o credor tenta recuperar o veículo financiado sem precisar ingressar com uma ação judicial. Essa possibilidade, entretanto, só pode ocorrer com o consentimento expresso do consumidor.
O que é a busca e apreensão administrativa?
De acordo com o Código Civil e a Lei nº 9.514/1997 (que regulamenta o Sistema de Financiamento Imobiliário, mas cujas regras também inspiram operações de alienação fiduciária de veículos), quando um bem está financiado e as parcelas deixam de ser pagas, o credor tem o direito de pedir a devolução do bem para reaver o prejuízo. Tradicionalmente, isso ocorre por meio de uma ação judicial de busca e apreensão, mas esse processo é mais demorado e envolve custos com advogados, custas processuais e taxas de cartório.
Para evitar esses entraves, empresas de cobrança passaram a oferecer a via administrativa. “Essa ação só pode ser feita com o consentimento do consumidor. Caso contrário, o outro caminho é a Justiça”, explica Francisco Rabello, especialista em cobrança amigável e jurídica.
Nesse formato, o credor notifica o devedor por meio de cartório ou órgãos de trânsito (como o Detran), dependendo do estado, para propor a devolução voluntária do veículo. Importante: ninguém pode invadir sua casa, quebrar portões ou usar ameaças para levar o carro. Qualquer conduta nesse sentido é ilegal e pode configurar crime, como violação de domicílio ou constrangimento ilegal, previstos no Código Penal.
Quando o consumidor deve aceitar?
A entrega do carro não é obrigatória. Se você, como consumidor, discorda da dívida, deseja contestar os valores cobrados ou prefere discutir o caso judicialmente, pode e deve recusar a proposta.
Por outro lado, em alguns casos, a devolução voluntária do veículo pode ser uma decisão estratégica. Isso porque a busca e apreensão judicial gera custos adicionais, como honorários advocatícios, custas do processo e despesas com remoção e guarda do bem. Resolver a questão de forma amigável pode minimizar prejuízos financeiros.
“O objetivo nunca é forçar o consumidor, mas sim apresentar uma alternativa que pode evitar mais custos para ambas as partes”, complementa Rabello.
Antes de tomar qualquer decisão, é recomendável consultar um advogado ou órgãos de defesa do consumidor (como o Procon) para entender as condições da cobrança e os reflexos que a devolução do carro pode gerar no seu histórico de crédito.
Aspectos legais: quando a Justiça é acionada
Caso o consumidor se recuse a entregar o veículo e não regularize a dívida, a empresa credora pode ingressar com a ação de busca e apreensão judicial, amparada pelo Decreto-Lei nº 911/1969, que regulamenta a alienação fiduciária de veículos.
Nessa modalidade, o juiz pode conceder a liminar (decisão provisória) para a apreensão do carro em até 24 horas. A partir daí, o devedor terá o prazo de cinco dias para quitar a dívida em atraso e recuperar o bem. Caso isso não aconteça, o veículo poderá ser leiloado para quitar o saldo devedor.
Essa é a razão pela qual a resolução extrajudicial é, muitas vezes, mais interessante. Ela evita a imposição de prazos tão curtos e permite negociações mais flexíveis.
Vantagens para credores e consumidores
Do lado das empresas, a busca e apreensão administrativa representa economia de tempo e dinheiro. A estratégia também ajuda a preservar o relacionamento com o cliente.
“A busca e apreensão é sempre a última alternativa em nosso processo de cobrança. Nosso foco está no diálogo e na negociação, com respeito à realidade de cada consumidor. Acreditamos que soluções construídas de forma humanizada preservam não só o crédito, mas também a confiança entre as partes”, afirma Edemilson Koji Motoda, diretor do Grupo KSL.
Já para o consumidor, a devolução voluntária pode abrir portas para acordos mais vantajosos, como o parcelamento do saldo devedor remanescente e a possibilidade de evitar a negativação do nome.
Como agir se você estiver nessa situação?
- Não entregue o veículo sem compreender a proposta. Peça detalhes da dívida: valor total, juros, multas e honorários.
- Exija que tudo seja formalizado por escrito. Evite negociações apenas verbais.
- Não aceite ameaças ou invasões de propriedade. Se isso acontecer, registre boletim de ocorrência.
- Busque orientação. Procure um advogado, a Defensoria Pública ou o Procon da sua cidade para avaliar se a proposta é realmente benéfica.
- Negocie. Muitas vezes é possível propor formas de pagamento que evitem a entrega do carro ou que minimizem os prejuízos.
O caminho do diálogo
Embora o tema envolva um direito real (a propriedade do bem financiado em nome do credor até a quitação da dívida), os especialistas alertam que a busca e apreensão deve ser o último recurso. Tanto consumidores quanto empresas têm a ganhar quando há disposição para negociar.
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Se a dívida for inevitável, avaliar todas as alternativas é a melhor maneira de evitar dores de cabeça. E lembrar sempre: “A entrega voluntária do veículo só deve ocorrer se o consumidor entender que isso é o melhor caminho, considerando todas as consequências jurídicas e financeiras”, reforça Rabello.