Busca e apreensão de veículos: saiba quando é legal e como se proteger

Busca e apreensão de veículos: saiba quando é legal e como se proteger
Nos últimos anos, tornou-se mais comum no Brasil a chamada busca e apreensão administrativa, na qual o credor tenta recuperar o veículo financiado sem precisar ingressar com uma ação judicial/Freepik
Publicado em 28/07/2025 às 8:00

Da redação de LexLegal

A possibilidade de perder um veículo financiado por conta do atraso nas parcelas é um temor real para milhares de brasileiros. A situação se torna ainda mais delicada quando empresas de cobrança batem à porta solicitando a devolução do automóvel, gerando dúvidas sobre a legalidade desse tipo de abordagem. Afinal, até onde uma empresa pode ir e quais são os direitos do consumidor?

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Nos últimos anos, tornou-se mais comum no Brasil a chamada busca e apreensão administrativa. Apesar do nome técnico, a prática é simples de entender: trata-se de um procedimento extrajudicial (fora da Justiça) no qual o credor tenta recuperar o veículo financiado sem precisar ingressar com uma ação judicial. Essa possibilidade, entretanto, só pode ocorrer com o consentimento expresso do consumidor.

O que é a busca e apreensão administrativa?

De acordo com o Código Civil e a Lei nº 9.514/1997 (que regulamenta o Sistema de Financiamento Imobiliário, mas cujas regras também inspiram operações de alienação fiduciária de veículos), quando um bem está financiado e as parcelas deixam de ser pagas, o credor tem o direito de pedir a devolução do bem para reaver o prejuízo. Tradicionalmente, isso ocorre por meio de uma ação judicial de busca e apreensão, mas esse processo é mais demorado e envolve custos com advogados, custas processuais e taxas de cartório.

Para evitar esses entraves, empresas de cobrança passaram a oferecer a via administrativa. “Essa ação só pode ser feita com o consentimento do consumidor. Caso contrário, o outro caminho é a Justiça”, explica Francisco Rabello, especialista em cobrança amigável e jurídica.

Nesse formato, o credor notifica o devedor por meio de cartório ou órgãos de trânsito (como o Detran), dependendo do estado, para propor a devolução voluntária do veículo. Importante: ninguém pode invadir sua casa, quebrar portões ou usar ameaças para levar o carro. Qualquer conduta nesse sentido é ilegal e pode configurar crime, como violação de domicílio ou constrangimento ilegal, previstos no Código Penal.

Quando o consumidor deve aceitar?

A entrega do carro não é obrigatória. Se você, como consumidor, discorda da dívida, deseja contestar os valores cobrados ou prefere discutir o caso judicialmente, pode e deve recusar a proposta.

Por outro lado, em alguns casos, a devolução voluntária do veículo pode ser uma decisão estratégica. Isso porque a busca e apreensão judicial gera custos adicionais, como honorários advocatícios, custas do processo e despesas com remoção e guarda do bem. Resolver a questão de forma amigável pode minimizar prejuízos financeiros.

O objetivo nunca é forçar o consumidor, mas sim apresentar uma alternativa que pode evitar mais custos para ambas as partes”, complementa Rabello.

Antes de tomar qualquer decisão, é recomendável consultar um advogado ou órgãos de defesa do consumidor (como o Procon) para entender as condições da cobrança e os reflexos que a devolução do carro pode gerar no seu histórico de crédito.

Aspectos legais: quando a Justiça é acionada

Caso o consumidor se recuse a entregar o veículo e não regularize a dívida, a empresa credora pode ingressar com a ação de busca e apreensão judicial, amparada pelo Decreto-Lei nº 911/1969, que regulamenta a alienação fiduciária de veículos.

Nessa modalidade, o juiz pode conceder a liminar (decisão provisória) para a apreensão do carro em até 24 horas. A partir daí, o devedor terá o prazo de cinco dias para quitar a dívida em atraso e recuperar o bem. Caso isso não aconteça, o veículo poderá ser leiloado para quitar o saldo devedor.

Essa é a razão pela qual a resolução extrajudicial é, muitas vezes, mais interessante. Ela evita a imposição de prazos tão curtos e permite negociações mais flexíveis.

Vantagens para credores e consumidores

Do lado das empresas, a busca e apreensão administrativa representa economia de tempo e dinheiro. A estratégia também ajuda a preservar o relacionamento com o cliente.

“A busca e apreensão é sempre a última alternativa em nosso processo de cobrança. Nosso foco está no diálogo e na negociação, com respeito à realidade de cada consumidor. Acreditamos que soluções construídas de forma humanizada preservam não só o crédito, mas também a confiança entre as partes”, afirma Edemilson Koji Motoda, diretor do Grupo KSL.

Já para o consumidor, a devolução voluntária pode abrir portas para acordos mais vantajosos, como o parcelamento do saldo devedor remanescente e a possibilidade de evitar a negativação do nome.

Como agir se você estiver nessa situação?

  1. Não entregue o veículo sem compreender a proposta. Peça detalhes da dívida: valor total, juros, multas e honorários.
  2. Exija que tudo seja formalizado por escrito. Evite negociações apenas verbais.
  3. Não aceite ameaças ou invasões de propriedade. Se isso acontecer, registre boletim de ocorrência.
  4. Busque orientação. Procure um advogado, a Defensoria Pública ou o Procon da sua cidade para avaliar se a proposta é realmente benéfica.
  5. Negocie. Muitas vezes é possível propor formas de pagamento que evitem a entrega do carro ou que minimizem os prejuízos.

O caminho do diálogo

Embora o tema envolva um direito real (a propriedade do bem financiado em nome do credor até a quitação da dívida), os especialistas alertam que a busca e apreensão deve ser o último recurso. Tanto consumidores quanto empresas têm a ganhar quando há disposição para negociar.

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Se a dívida for inevitável, avaliar todas as alternativas é a melhor maneira de evitar dores de cabeça. E lembrar sempre: “A entrega voluntária do veículo só deve ocorrer se o consumidor entender que isso é o melhor caminho, considerando todas as consequências jurídicas e financeiras”, reforça Rabello.

SÃO PAULO WEATHER