Briga entre menores no condomínio: qual o papel da gestão?

Rodrigo Karpat*

Não é incomum nos depararmos com casos de discussões entre crianças e adolescentes nos condomínios que acabam resultando em violência física. Relatos desse tipo são frequentes e, se não forem bem administrados, podem gerar sérias consequências.
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Primeiramente, é importante destacar que o condomínio não é responsável pelos menores de idade, mesmo quando estão em áreas comuns. Essa responsabilidade cabe exclusivamente aos pais e/ou responsáveis, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei 8.069/90 e o artigo 1.634 do Código Civil. Assim, em caso de conflitos entre menores, cabe aos responsáveis tomarem ciência da situação e buscarem uma solução, seja de forma amigável ou, dependendo da gravidade, por meio da Justiça.
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O papel do condomínio, ao constatar uma discussão acalorada ou um episódio de violência física, deve ser, primeiramente, tentar cessar a situação, sempre que possível e sem colocar a segurança de terceiros em risco. Em seguida, a administração deve comunicar os responsáveis para que tomem as devidas providências. Além disso, o síndico e a administração condominial podem atuar como mediadores, caso considerem viável, buscando uma solução amigável para o conflito.
Como agir em casos de brigas
Se o conflito ocorrer entre menores de idade com idades semelhantes, a melhor abordagem é informar os pais para que lidem diretamente com a situação, contando com o auxílio do condomínio para mediação, caso necessário.
Porém, se a violência envolver crianças ou adolescentes de idades significativamente diferentes – por exemplo, quando um mais velho agride um menor –, a situação pode ser enquadrada como ato infracional, conforme o artigo 103 do ECA. Nesse caso, dependendo da gravidade, a gestão condominial pode entender que é necessário comunicar as autoridades competentes. De qualquer forma, os responsáveis tanto do agressor quanto da vítima devem ser informados para que possam tomar as providências cabíveis.
O papel dos pais na resolução de conflitos
Os pais devem evitar resolver esses conflitos confrontando diretamente o menor agressor ou seus responsáveis, pois isso pode gerar situações ainda mais graves. Há inúmeros casos em que adultos, ao “tirarem satisfação”, acabam discutindo de forma agressiva, chegando até a violência física entre os próprios pais ou, pior, envolvendo agressões a menores de idade.
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Situações desse tipo são extremamente graves e podem se tornar casos de polícia. Se a administração condominial perceber que um conflito entre responsáveis está saindo do controle, deve acionar as autoridades imediatamente para garantir a segurança de todos e assegurar que o caso seja tratado conforme a lei.
*Rodrigo Karpat, especialista em direito imobiliário e questões condominiais. Presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/SP.