Brasil oficializa doação de aeronaves e equipamentos militares ao Paraguai e ao Uruguai

Brasil oficializa doação de aeronaves e equipamentos militares ao Paraguai e ao Uruguai
Leis publicadas autorizam transferência de helicópteros e viaturas blindadas/Antonio Cruz/Agência Brasil
Publicado em 13/01/2026 às 8:12

Da redação de LexLegal

O governo federal publicou no Diário Oficial da União duas leis que autorizam a doação de aeronaves e equipamentos militares brasileiros ao Paraguai e ao Uruguai. As normas formalizam a transferência de quatro helicópteros e de material bélico terrestre, com o objetivo declarado de fortalecer a cooperação regional e ampliar a capacidade operacional das forças de segurança dos países vizinhos.

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As doações foram oficializadas por meio das Leis nº 15.341 e nº 15.338, assinadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Defesa, José Múcio Monteiro Filho. Ambas têm origem em projetos de lei encaminhados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional entre 2022 e 2023, aprovados pela Câmara dos Deputados em julho do ano passado e pelo Senado em 16 de dezembro.

Para o Paraguai, o Brasil vai transferir dois helicópteros modelo Bell 412 Classic, atualmente vinculados à Polícia Federal. Além disso, serão doadas seis Viaturas Blindadas de Combate Obuseiro Autopropulsado, do modelo M108, e uma passadeira flutuante de alumínio pertencente ao Exército. Esse equipamento funciona como uma ponte móvel capaz de ser montada rapidamente sobre rios e outros cursos d’água, sendo utilizado em operações logísticas, humanitárias e militares.

Já para o Uruguai, a doação envolve dois helicópteros Bell Jet Ranger III, identificados como IH-6B, que faziam parte da frota da Marinha do Brasil e serão incorporados à Armada Nacional uruguaia.

Segundo o Palácio do Planalto, a iniciativa busca reforçar a integração entre os países da região e contribuir para a modernização das estruturas de defesa e segurança pública de Paraguai e Uruguai. A expectativa do governo é que os equipamentos ampliem a capacidade de resposta em situações de emergência, operações de proteção de fronteiras e ações de combate ao crime transnacional.

As leis estabelecem que as aeronaves e os equipamentos militares serão entregues no estado atual de conservação, sem que haja qualquer tipo de reforma prévia obrigatória por parte do Brasil. Também ficou definido que os custos relacionados ao deslocamento dos bens até as fronteiras dos países beneficiados serão arcados pelo governo brasileiro.

Os projetos que deram origem às leis são o PL 2.911/2022 e o PL 331/2020. Nos textos enviados ao Congresso, o Executivo argumentou que a doação de material excedente ou em processo de substituição faz parte de uma estratégia diplomática que combina política externa, cooperação militar e segurança regional.

Embora a transferência dos equipamentos esteja formalmente autorizada, o Ministério da Defesa não divulgou detalhes adicionais sobre o cronograma de entrega nem sobre a avaliação técnica do estado de conservação das aeronaves e viaturas. Questionada, a pasta informou apenas que os procedimentos seguirão os trâmites administrativos e logísticos previstos na legislação militar.

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A iniciativa se insere em um contexto mais amplo de aproximação entre países sul-americanos em temas de defesa e segurança. Nos últimos anos, cooperações desse tipo têm sido utilizadas como instrumentos de diplomacia estratégica, especialmente em áreas sensíveis como vigilância de fronteiras, combate ao tráfico de drogas e atuação conjunta em desastres naturais.

SÃO PAULO WEATHER