Brasil endurece regras para bagagens com produtos agropecuários em viagens internacionais

Brasil endurece regras para bagagens com produtos agropecuários em viagens internacionais
Portaria do Ministério da Agricultura amplia controle sanitário a partir de 4 de fevereiro/Fernando Frazão/Agência Brasil
Publicado em 12/01/2026 às 6:30

Da redação de LexLegal

A partir do dia 4 de fevereiro, passageiros que chegarem ao Brasil em voos internacionais estarão sujeitos a novas regras para o transporte de produtos agropecuários em suas bagagens. A mudança foi estabelecida em portaria publicada em dezembro pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e amplia o controle sanitário sobre itens que possam representar risco à saúde pública, ao meio ambiente e à produção rural brasileira.

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Segundo a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), a principal finalidade da medida é impedir a entrada de “agentes causadores de doenças e pragas que possam colocar em risco a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro”. Na prática, a norma reforça o papel do Brasil no monitoramento de ameaças zoossanitárias e fitossanitárias, ou seja, aquelas ligadas à saúde animal e vegetal.

A fiscalização ficará a cargo do Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), estrutura vinculada ao Ministério da Agricultura responsável por controlar a entrada e a saída de produtos agropecuários no país. O Vigiagro atua em aeroportos, portos, fronteiras terrestres e centros de despacho aduaneiro, analisando os riscos sanitários associados a mercadorias transportadas por viajantes ou empresas.

A portaria estabelece um conceito amplo de produtos agropecuários, abrangendo desde itens óbvios, como animais e vegetais, até produtos que normalmente passam despercebidos pelos viajantes. Entre os exemplos estão bebidas, fertilizantes, corretivos de solo, agrotóxicos, alimentos, produtos de madeira, estimulantes agrícolas e biofertilizantes.

Também entram no escopo materiais genéticos destinados à reprodução animal e à propagação de vegetais, produtos de uso veterinário, alimentos para animais e os chamados inoculantes, que são produtos que contêm bactérias ou fungos utilizados para favorecer o desenvolvimento das plantas. Esses insumos, embora comuns no setor agrícola, podem introduzir organismos estranhos ao ecossistema brasileiro caso não sejam corretamente controlados.

A Secom informou que “a lista de produtos agropecuários estabelecida na portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário (relativo à segurança da saúde animal e vegetal), bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros”. Isso significa que o rol de itens sujeitos à fiscalização não é fechado e pode ser ampliado diante de surtos de doenças, pragas agrícolas ou mudanças nos padrões internacionais de segurança sanitária.

Na prática, a norma fortalece o princípio da precaução, segundo o qual o Estado pode restringir a entrada de produtos potencialmente perigosos mesmo sem a comprovação imediata de dano concreto, desde que exista risco relevante para a coletividade.

Outro ponto central da nova regra é a exigência de documentação prévia para o transporte de determinados produtos. Quem estiver trazendo itens que necessitem de autorização de importação deverá apresentar um documento emitido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Esse documento será enviado eletronicamente pelo órgão emissor às unidades do Vigiagro nos pontos de entrada no país.

De acordo com a Secom, o formulário deverá conter uma descrição detalhada dos bens transportados, incluindo quantidade, forma de acondicionamento, país de origem e de procedência. Também será exigida a indicação do modal de transporte utilizado, que pode ser aéreo, marítimo, fluvial, lacustre, rodoviário ou ferroviário, além da via de transporte autorizada e do local de ingresso no território nacional.

Outro requisito é a indicação do prazo de validade da autorização de importação, o que impede que documentos antigos sejam reutilizados de forma irregular. Também será necessário informar os dados do viajante responsável pelo transporte dos produtos, reforçando a responsabilização individual em caso de descumprimento das normas.

A declaração dos produtos deverá ser feita por meio do e-DBV, a Declaração Eletrônica de Bens do Viajante. Trata-se do mesmo sistema usado para declarar valores, mercadorias e bens sujeitos à tributação aduaneira, agora integrado ao controle sanitário agropecuário. O viajante deverá entregar a declaração na unidade do Vigiagro por meio do canal “Bens a Declarar”.

Esse procedimento aproxima o controle sanitário do controle aduaneiro tradicional, reforçando a ideia de que o transporte de produtos agropecuários não é apenas uma questão tributária, mas também de proteção ambiental, sanitária e econômica.

O endurecimento das regras ocorre em um contexto de crescente preocupação internacional com a circulação de pragas e doenças por meio do transporte aéreo. Microrganismos, insetos e materiais biológicos podem se espalhar rapidamente entre continentes, causando impactos severos sobre cadeias produtivas, biodiversidade e segurança alimentar.

Para o Brasil, que possui uma das maiores produções agropecuárias do mundo, a proteção das fronteiras sanitárias é considerada estratégica. Uma única praga introduzida de forma irregular pode gerar prejuízos bilionários, comprometer exportações e levar ao fechamento de mercados internacionais.

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Por isso, a nova portaria reforça o caráter preventivo da política sanitária brasileira e amplia a responsabilidade dos viajantes. Mesmo produtos trazidos em pequenas quantidades, para uso pessoal ou amostras, passam a ser objeto de maior controle, caso se enquadrem nas categorias de risco definidas pelo Ministério da Agricultura.

SÃO PAULO WEATHER