Brasil e UE firmam acordo de reconhecimento mútuo e equivalência em proteção de dados

Da redação de LexLegal
O Brasil e a União Europeia firmaram um acordo de mútuo reconhecimento dos padrões de tratamento e proteção de dados pessoais e empresariais entre os dois territórios. A cerimônia de oficialização ocorreu no Palácio do Planalto, com a presença do presidente em exercício, Geraldo Alckmin, e do comissário europeu para Democracia, Justiça, Estado de Direito e Proteção ao Consumidor, Michael McGrath.
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Segundo Alckmin, o acordo fortalece a segurança jurídica e cria um ambiente mais previsível para empresas e cidadãos que atuam entre os dois mercados. “Vai trazer mais segurança jurídica, facilita a vida das pessoas, das empresas, reduz custo, melhora competitividade, estimula investimentos recíprocos. Há um estudo que mostra que o comércio digital pode crescer de 7% a 9% e também uma complementariedade de serviço ainda maior, aproximando a União Europeia e o Brasil”, afirmou.
O vice-presidente ressaltou que a União Europeia é o segundo maior parceiro comercial do Brasil, atrás apenas da China, e uma das principais fontes de investimento direto no país. Ele também destacou que este é o primeiro acordo bilateral firmado pelo Brasil especificamente sobre proteção de dados pessoais. Alckmin representou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que cumpre agenda oficial no Panamá.
O entendimento formaliza o reconhecimento de que o Brasil oferece um nível adequado de proteção de dados pessoais, compatível com os padrões europeus. Em contrapartida, por meio da Agência Nacional de Proteção de Dados, o Estado brasileiro reconhece que a União Europeia mantém nível de proteção equivalente ao previsto na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Para Michael McGrath, a decisão cria uma base comum de confiança para mais de 670 milhões de pessoas. “Essa decisão mútua de adequação é realmente muito abrangente, pois ela cobre os setores públicos e privados e vai pavimentar o caminho para o fluxo livre de dados, para o comércio, cidadãos, setor público e privado, para todos. Tenho certeza de que os dados de vocês, independente de onde forem na Europa, estarão protegidos”, declarou.
Na avaliação da Agência Nacional de Proteção de Dados, o acordo representa um marco histórico para a economia digital e para a consolidação de direitos fundamentais no ambiente informacional. O órgão é responsável por fiscalizar o cumprimento da legislação brasileira de proteção de dados.
O presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior, afirmou que o reconhecimento recíproco simplifica as transferências internacionais de dados entre Brasil e União Europeia. “A decisão de adequação assegura que os dados pessoais de brasileiros e brasileiras, quando transferidos para a União Europeia, recebam proteção equivalente à garantida aos cidadãos europeus”, disse.
Com o acordo, as transferências de dados poderão ocorrer de forma direta, segura e sem a necessidade de cláusulas contratuais específicas ou outros mecanismos adicionais de proteção jurídica. O instrumento está previsto na LGPD e permite a circulação internacional de dados quando o país de destino oferece nível adequado de proteção.
A ANPD esclareceu, no entanto, que o reconhecimento não se aplica a transferências realizadas exclusivamente para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou investigação criminal, que seguem regras próprias.
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O acordo aproxima o Brasil dos principais fluxos regulatórios internacionais em proteção de dados e fortalece sua posição como parceiro confiável na economia digital global, especialmente em setores que dependem de circulação intensa de informações, como tecnologia, serviços financeiros, comércio eletrônico e saúde digital.