Brasil adere ao Tratado de Budapeste e reduz barreiras para patentes biotecnológicas

Da redação de LexLegal
Promulgado pelo Senado esta semana, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 466/2022 oficializou a adesão do Brasil ao Tratado de Budapeste, um marco que promete transformar o ambiente de inovação no setor biotecnológico brasileiro. O tratado estabelece normas para o depósito internacional de microrganismos vivos, necessários para a obtenção de patentes quando uma invenção depende de material biológico. Com a medida, o Brasil passa a integrar um seleto grupo de mais de 90 países signatários, permitindo a criação de instituições nacionais reconhecidas como Autoridades Internacionais de Depósito (IDAs).
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A mudança, aguardada há anos por empresas e instituições de pesquisa, tem potencial para reduzir custos, aumentar a segurança jurídica e reforçar a competitividade nacional no campo da biotecnologia. “Mais facilidade e rapidez e menor custos para os depositantes e para terceiros interessados no acesso. O sistema de patentes funciona melhor e todos ganham como resultado”, afirma Pedro Henrique Borges de Figueiredo, sócio do escritório Dannemann Siemsen, especializado em Propriedade Intelectual.
O papel das IDAs e o desafio do depósito internacional
O depósito de material biológico é um requisito indispensável para o cumprimento da chamada suficiência descritiva em pedidos de patente. Em outras palavras, é preciso garantir que terceiros consigam reproduzir a invenção descrita no pedido, o que exige, em casos biotecnológicos, a disponibilização de amostras vivas de microrganismos, células ou sementes.
Até agora, os inventores brasileiros que quisessem proteger suas invenções precisavam enviar esse material para IDAs sediadas no exterior, como no Chile ou no México — os únicos países da América Latina reconhecidos até então. Esse procedimento, contudo, envolvia alto custo, complexidade logística e riscos sanitários. “O transporte não pode ser feito como uma carga qualquer. Tanto o tempo do transporte quanto as condições de acondicionamento são essenciais para que a amostra chegue viva e viável ao destino final de depósito”, explica Figueiredo.
Culturas de bactérias, fungos, células animais e até sementes precisam ser transportadas sob condições extremamente rigorosas. Muitas vezes, enfrentam barreiras regulatórias nos países de destino, como períodos de quarentena ou a exigência de responsabilidade legal por parte de uma instituição local sobre a biossegurança do material. “Essas exigências são tão sérias que muitas empresas desistem de determinados projetos devido aos custos e à complexidade”, afirma.
Com a adesão ao Tratado de Budapeste, o Brasil poderá indicar instituições nacionais para se tornarem IDAs, reduzindo drasticamente a dependência de centros estrangeiros. “A empresa ou instituição de pesquisa poderá levar fisicamente a amostra até a IDA e depositá-la no mesmo dia. O pedido de patente poderá ser depositado assim que a IDA confirmar a viabilidade da amostra depositada”, resume Figueiredo.
Segurança jurídica e soberania tecnológica
Outro impacto importante da medida diz respeito à segurança jurídica dos depositantes brasileiros. Segundo Pedro Figueiredo, a possibilidade de realizar o depósito no território nacional elimina incertezas relacionadas à legislação sanitária de outros países, bem como riscos de extravio ou deterioração do material durante o transporte. “A existência de uma instituição brasileira credenciada como IDA remove qualquer dúvida quanto à exequibilidade de depósito de material biológico para fim patentário”, ressalta.
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A iniciativa também fortalece a soberania tecnológica nacional, ao permitir que instituições públicas e privadas brasileiras participem de forma mais ativa em cadeias globais de inovação. Atualmente, a principal aplicação dos microrganismos no Brasil está no agronegócio, com destaque para bioinsumos e biodefensivos, como os usados no tratamento da cana-de-açúcar para produção de biocombustíveis e bioplásticos. No entanto, as aplicações potenciais também envolvem a indústria farmacêutica, vacinas e terapias avançadas, setores em que o país tende a crescer nos próximos anos.
Democratização do acesso ao conhecimento científico
A adesão ao tratado também beneficia os chamados terceiros interessados — pesquisadores e empresas que, após o fim do período de proteção de uma patente, podem solicitar amostras dos microrganismos para fins de pesquisa ou desenvolvimento de novos produtos. Até então, as instituições brasileiras não tinham legitimidade para requisitar essas amostras junto a IDAs estrangeiras.
A partir de agora, isso muda. “As IDAs estrangeiras serão obrigadas a fornecer amostras a instituições brasileiras referentes a patentes brasileiras nos termos do Tratado. Amostras fornecidas por uma IDA nacional não envolverão tais dificuldades logísticas e sanitárias”, diz Figueiredo.
Apesar do avanço, a implementação do tratado depende da habilitação de pelo menos uma instituição brasileira como IDA. Segundo o texto do tratado, apenas centros com infraestrutura adequada, equipe especializada, capacidade de manter os microrganismos por pelo menos 30 anos e garantia de confidencialidade podem obter essa certificação. A Embrapa, por meio do Centro de Recursos Genéticos e Biotecnologia (Cenargen), já manifestou interesse em assumir esse papel.
Para Figueiredo, é essencial que haja articulação entre o setor público e o privado para que o Brasil comece a usufruir dos benefícios do tratado. “É importante que as instituições interessadas que possuem condições para funcionar como bancos de amostras de microrganismos, células e sementes trabalhem em cooperação com o poder público, a quem cabe indicar ao corpo gestor do tratado as instituições candidatas”, aponta.
Um ambiente mais propício à inovação
Apesar da legislação brasileira de biossegurança ser considerada moderna e equilibrada, ainda há gargalos que dificultam o pleno desenvolvimento da biotecnologia no país. Um deles são as exceções à patenteabilidade previstas na Lei da Propriedade Industrial (LPI), que, segundo Moreira, limitam os direitos dos inovadores sem trazer benefícios práticos.
“As diretrizes de exame do INPI restringem ainda mais a proteção das invenções. Uma harmonização com as jurisdições inovadoras seria benéfica à inovação biotecnológica no Brasil”, afirma o especialista.
Outro ponto sensível é a legislação sobre acesso à biodiversidade nacional, que impõe exigências complexas para empresas que pretendem realizar pesquisas com espécies nativas. “Na prática, a legislação é um desincentivo à pesquisa envolvendo biodiversidade brasileira”, conclui.
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Com a adesão ao Tratado de Budapeste, o Brasil dá um passo importante para se posicionar de forma mais competitiva na economia da inovação. O desafio agora é estruturar as bases para que os benefícios prometidos — menores custos, mais agilidade e maior segurança jurídica — se concretizem no curto prazo, com instituições nacionais capacitadas e uma política de fomento à biotecnologia moderna.