Botafogo terá de incorporar direito de imagem ao salário de Vagner Mancini

Da redação de LexLegal
A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que os valores pagos pelo Botafogo de Futebol e Regatas ao técnico Vagner Mancini, em 2014, a título de “direito de imagem”, devem ser considerados parte do salário. O clube tentava reverter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), mas teve seu recurso rejeitado.
Leia também: Botafogo em transformação: como compliance e ética redefinem o clube em campo e fora dele
O caso envolvia contrato firmado entre abril e dezembro de 2014, no qual Mancini receberia R$ 220 mil de remuneração e mais R$ 170 mil sob a rubrica de cessão de imagem. O problema, segundo os tribunais, foi a ausência de comprovação de que a imagem do treinador tivesse sido efetivamente explorada em campanhas publicitárias, transmissões ou meios de comunicação.
Na prática, isso significa que o pagamento era apenas uma forma de simular contrato civil para reduzir encargos trabalhistas. Segundo a relatora, ministra Morgana de Almeida Richa, a jurisprudência do TST é clara: quando os valores de direito de imagem são elevados, mas não há exploração real, há fraude e o contrato é considerado nulo.
“A jurisprudência do TST tem entendido que há fraude em contratos civis de cessão de imagem quando os valores pagos pelo direito de imagem são desproporcionais e, por outro lado, a imagem não é efetivamente explorada”, afirmou a ministra.
Com isso, os valores passam a ser tratados como parte do salário, repercutindo em verbas trabalhistas como férias, FGTS e 13º. Apenas o ministro Breno Medeiros divergiu do entendimento.
Veja também: Petrobras aprova Marcelo Pogliese para Conselho de Administração
A decisão reforça a interpretação de que contratos de imagem no futebol, quando utilizados de forma simulada, devem ser anulados para garantir a proteção dos direitos trabalhistas.
Processo: ARR-10543-64.2015.5.01.0008