BMW x BYD: disputa pelo nome “Mini” esquenta setor automotivo e acende alerta para marcas registradas no Brasil

Da redação de LexLegal
A crescente rivalidade entre montadoras tradicionais e fabricantes de veículos elétricos ganhou um novo capítulo no Brasil. A BMW, conhecida mundialmente por sua linha de carros de luxo e pela marca “Mini”, entrou com uma ação judicial contra a chinesa BYD, acusando a empresa de uso indevido da palavra “Mini” no nome do modelo Dolphin Mini, recém-lançado no mercado nacional. A disputa vai além do universo das montadoras e acende um alerta para empresas de todos os setores quanto à proteção de marcas em mercados competitivos.
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De acordo com a fabricante alemã, o uso do nome “Mini” no modelo da BYD pode gerar confusão nos consumidores brasileiros, sugerindo uma falsa associação entre os veículos da marca Mini, já consagrada há décadas no país, e os produtos da montadora chinesa. O nome Mini é registrado pela BMW junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) para a categoria de veículos automotores e produtos relacionados, conferindo à empresa o direito exclusivo de uso da marca no território nacional.
A BYD, por sua vez, está com processo de registro em andamento para o nome completo “BYD Dolphin Mini”, mas ainda não obteve decisão definitiva. A montadora também não possui o termo “Mini” isoladamente registrado. Esse detalhe técnico pode ser determinante no andamento do processo, segundo especialistas da área.
“A ausência de registro da palavra ‘Mini’ isoladamente para veículos compromete a posição da BYD. Do ponto de vista técnico, a BMW tem um argumento sólido ao alegar possível associação indevida com sua marca”, afirma Leonardo Almeida, sócio da Avance Propriedade Intelectual.
Descritivo ou distintivo?
A questão central do processo é se o termo “Mini” pode ser considerado de uso comum — um adjetivo genérico que descreveria o tamanho reduzido de um produto — ou se já adquiriu um valor distintivo no contexto automotivo, por estar vinculado há décadas à linha de veículos compactos da BMW.
“Até mesmo palavras aparentemente genéricas podem ser apropriadas como marcas fortes, desde que cumpram critérios legais e construam reputação junto ao público. Nesse contexto, o risco de confusão é real”, diz Almeida. Em outras palavras, o simples fato de “Mini” descrever algo pequeno não impede seu uso como marca registrada, desde que essa associação com uma empresa específica já esteja consolidada na mente do consumidor.
Esse entendimento é respaldado pela doutrina da distintividade adquirida, reconhecida tanto pelo INPI quanto pelo Judiciário. Trata-se da capacidade de uma marca originalmente descritiva ganhar proteção legal em razão do tempo de uso e da força de mercado acumulada. A BMW aposta nesse argumento para defender a exclusividade do termo Mini no Brasil.
Pedidos liminares e documentação contábil
No âmbito do processo judicial, a BMW também solicitou, em caráter liminar, que a BYD fosse obrigada a preservar documentos contábeis, como forma de antecipar o eventual cálculo de danos caso a Justiça reconheça a infração. O pedido, porém, foi negado pela juíza responsável, sob a justificativa de que tais documentos já são obrigatoriamente preservados pela legislação tributária e societária brasileira.
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Essa decisão, embora parcial, não anula os riscos que a BYD pode enfrentar se a Justiça acolher o argumento central da BMW. A eventual condenação poderia incluir indenização por danos materiais, lucros cessantes e até a proibição do uso do nome Dolphin Mini em território nacional — o que exigiria reposicionamento de marca e eventuais gastos com campanhas de relançamento.
Impactos além da disputa
Embora pareça restrita ao setor automotivo, a disputa entre BMW e BYD ilustra um dilema enfrentado por muitas empresas em segmentos concorridos: como nomear novos produtos sem invadir territórios já protegidos por marcas registradas? Em tempos de inovação acelerada, especialmente em setores como o de veículos elétricos, é comum que departamentos de marketing se antecipem aos departamentos jurídicos. Isso, no entanto, pode resultar em prejuízos significativos.
“Esse é um exemplo claro de como a escolha de nomes comerciais não pode ser tratada apenas como uma decisão de marketing. Há implicações legais sérias quando se pisa em território já ocupado por marcas protegidas”, alerta Leonardo Almeida.
Segundo o especialista, empresas em expansão — como é o caso da BYD, que tem investido fortemente no Brasil com abertura de fábricas e lançamento de modelos populares — precisam estruturar estratégias de proteção de marca desde o início da operação, de forma coordenada com os registros no INPI e com o mapeamento de marcas concorrentes no mercado.
Setor em ebulição e desafios jurídicos
A disputa ocorre em um momento em que o setor automotivo brasileiro passa por uma transformação profunda, impulsionada por incentivos à mobilidade elétrica, redução de emissões e chegada de novas montadoras asiáticas. O sucesso de vendas da BYD e de outras empresas chinesas em modelos como Dolphin, Song Plus e Yuan EV vem pressionando as líderes de mercado tradicionais — como Volkswagen, Fiat, Chevrolet e a própria BMW — a reposicionar seus portfólios e adotar práticas mais agressivas de defesa de marca.
No caso da Mini, o modelo da BMW tornou-se ícone global de design e desempenho compacto, com histórico de presença em mercados como Europa, Estados Unidos e Brasil. A linha Mini está registrada no Brasil desde 2001 e é amplamente reconhecida como um símbolo da marca alemã. Já o BYD Dolphin Mini, lançado em 2024 como versão compacta do Dolphin original, busca atrair o público que deseja acesso a um veículo elétrico mais acessível.
A disputa jurídica, portanto, é também simbólica: de um lado, a força de marcas estabelecidas tentando preservar seu legado; de outro, novos entrantes tentando ganhar espaço com nomes que dialoguem com a percepção do consumidor sobre inovação, tamanho e modernidade.
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O caso ainda está em fase inicial, e a decisão final pode levar meses — ou até anos — dependendo dos recursos e da complexidade do julgamento. Mas a lição é imediata: em mercados dinâmicos, proteção marcária não é detalhe, é estratégia.