BMA e Pinheiro Guimarães atuam no follow-on da Cury Construtora

Da redação de LexLegal
Os escritórios BMA Advogados e Pinheiro Guimarães Advogados assessoraram juridicamente a oferta subsequente de ações (follow-on) da Cury Construtora e Incorporadora, operação que levantou R$ 574.123.963 no mercado de capitais. A distribuição foi realizada no Brasil, com esforços de colocação no exterior, ampliando o alcance da oferta a investidores internacionais.
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Na prática, o follow-on consiste na emissão de novas ações por uma empresa que já tem capital aberto, diferentemente do IPO, que marca a estreia na bolsa. Nesse caso, a Cury emitiu ações ordinárias adicionais e informou que os recursos líquidos obtidos com a operação serão destinados ao pagamento de dividendos, estratégia que sinaliza retorno direto aos acionistas.
A operação envolveu a atuação de diferentes instituições financeiras como coordenadoras da oferta, exigindo uma estrutura jurídica complexa. Além da preparação dos documentos societários e regulatórios, o processo inclui a verificação de informações financeiras, a adequação às regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o cumprimento de exigências para distribuição internacional de valores mobiliários.
O BMA Advogados assessorou a Cury Construtora e Incorporadora como emissora da oferta no que se refere ao direito brasileiro. Atuaram pelo escritório o sócio Conrado de Castro Stievani e os associados Alexandre Roscoe Lindenberg, Juliana Azem Turini e Gabriela Tiemi Higashi.
O Pinheiro Guimarães Advogados representou as instituições coordenadoras da operação: Itaú BBA Assessoria Financeira, BTG Pactual Investment Banking, Bank of America Merrill Lynch Banco Múltiplo e Caixa Econômica Federal. A equipe contou com a participação do sócio Fernando John Friedmann Junior, da sócia Ivie Moura Alves, além dos associados Caio Tonanni Gioielli, Ana Beatriz Gurgel e Murilo Begha.
No exterior, a Cury também contou com assessoria do Hogan Lovells, enquanto os coordenadores foram assessorados pelo Simpson Thacher & Bartlett, ambos sob a legislação norte-americana. A presença desses escritórios reflete a necessidade de adequação da oferta às regras internacionais de mercado de capitais, especialmente para a captação junto a investidores estrangeiros.
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A operação reforça o uso do mercado de capitais como instrumento de gestão financeira pelas companhias do setor imobiliário, que recorrem a emissões de ações tanto para financiar expansão quanto para reorganizar sua política de remuneração aos acionistas.