BC regula serviços de cripto no Brasil: o que muda para quem usa e para quem opera?

Luciano Teixeira — São Paulo
O Banco Central do Brasil publicou três resoluções que mudam a forma como o mercado de criptoativos funciona no país. O conjunto de normas cria o primeiro arcabouço regulatório completo para o setor e define como empresas de cripto devem nascer, operar e se relacionar com o sistema financeiro.
Na prática, o BC criou um “manual de instruções” para o setor de ativos virtuais. As novas regras vêm em três frentes: a Resolução 519, que trata da autorização para empresas operarem; a Resolução 520, que regula o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) — detalhando como devem custodiar criptoativos, manter o dinheiro dos clientes separado e garantir segurança tecnológica; e a Resolução 521, que integra o mercado de cripto ao câmbio, impondo procedimentos para transferências internacionais e aumentando a rastreabilidade das operações.
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“Com a edição desse conjunto de regras, o BC quer oferecer mais proteção e segurança operacional aos usuários de serviços de ativos virtuais, sem perder de vista a necessidade de evitar a imposição de restrições que impeçam o desenvolvimento eficiente do mercado brasileiro”, avalia Fabio Braga, sócio da área Bancária e Financeira do Demarest Advogados.
“As regras para autorização e oferta de serviços relacionados a ativos virtuais ficaram mais claras e também mais rigorosas. Algumas delas, como a exigência de capital mínimo, a adoção de normas de combate à lavagem de dinheiro e outras regras de compliance, tendem a restringir o mercado a bancos, corretoras e exchanges já consolidadas – ou àquelas que disponham de recursos para investir e se adequar à regulação” avalia Nicolle Asam Katarivas, especialista em Direito Bancário do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados
O desafio é equilibrar segurança e inovação. Para o advogado, as resoluções buscam criar confiança em um mercado que cresceu rápido demais e, até agora, vivia sem supervisão direta. Segundo ele, o Banco Central deu um passo importante ao aproximar o mundo dos criptoativos das exigências já aplicadas a instituições financeiras.
O objetivo é evitar improvisos. As empresas terão que declarar de forma clara que tipo de serviço prestam, onde guardam os ativos e quais medidas adotam para proteger os clientes. Para os especialistas, o grande ganho é a previsibilidade. O investidor saberá que existe uma regra e um fiscal. Isso muda completamente a percepção de risco no setor.
O que muda na prática
Antes de entender as resoluções, é preciso saber o que o BC chama de “ativos virtuais”. O termo abrange moedas digitais como bitcoin, ether e stablecoins — mas não inclui títulos financeiros nem valores mobiliários, que continuam sob a alçada da CVM. As normas não tratam do criptoativo em si, mas das empresas que prestam serviços ligados a ele: as PSAVs, que intermediam compra e venda, custodiam ativos ou fazem ambas as coisas.
Essas companhias terão que funcionar sob as mesmas condições de instituições financeiras tradicionais. Precisarão ter sede e administração no Brasil, submeter-se às autoridades locais e comprovar capacidade técnica, financeira e operacional.
A Resolução 519 funciona como um filtro de entrada: nenhuma empresa poderá atuar sem autorização formal do Banco Central. O processo exige comprovação da origem lícita do capital, demonstração da viabilidade econômica do negócio e apresentação de administradores com reputação ilibada.
Em termos práticos, o BC quer saber quem está por trás das operações — e se essas pessoas são capazes de manter o negócio de pé. Empresas que não enviarem informações periódicas, mentirem nos documentos ou ficarem inativas poderão ter o registro cancelado.
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Proteção ao cliente e segregação de recursos
A Resolução 520 regula o cotidiano das PSAVs e introduz um princípio básico de proteção: dinheiro e criptoativos dos clientes não podem se misturar com os da empresa. Essa segregação é uma exigência inédita no setor e serve para evitar o colapso em cadeia em caso de falência ou fraude, como já ocorreu em crises internacionais.
Cada cliente deverá ter uma conta ou carteira individualizada, com conciliações diárias e registros auditáveis. Também fica proibido o uso dos ativos de clientes para operações próprias da empresa, o que impede alavancagens disfarçadas.
Outro ponto importante é a governança corporativa. As prestadoras precisarão ter pelo menos três administradores com funções específicas: um responsável pela operação, outro pela prevenção à lavagem de dinheiro e um terceiro por controles internos, riscos e cibersegurança. Esses profissionais responderão diretamente ao Banco Central e poderão ser punidos em caso de falhas.
Segurança digital e compliance
A norma obriga as PSAVs a implementar políticas escritas, revisadas a cada dois anos e acessíveis ao regulador. Elas devem abranger desde conduta de funcionários até proteção de dados pessoais, passando por planos de continuidade de negócios, uso de nuvem e combate a fraudes.
Os testes de vulnerabilidade passam a ser obrigatórios. As empresas terão que auditar regularmente seus sistemas, inclusive contratos inteligentes (smart contracts), para identificar falhas de segurança.
“Se, por um lado, as novas regras trazem mais transparência e segurança para os consumidores, por outro, podem restringir o mercado aos grandes players, dificultando a entrada de novos concorrentes, como as startups, por exemplo. Como consequência, com a maior concentração do setor, a inovação tende a ficar nas mãos das empresas já consolidadas” explica Nicolle Asam Katarivas.
O elo com o câmbio
A Resolução 521 leva o cripto para dentro do mercado de câmbio. O BC reconhece que muitas operações internacionais já eram feitas com moedas digitais e agora quer trazê-las para o radar. A norma regula pagamentos e transferências internacionais com cripto, operações com carteiras autocustodiadas e stablecoins — ativos digitais que mantêm paridade com moedas como o dólar ou o real.
A partir de 2026, quem quiser enviar ou receber valores com cripto para o exterior deverá declarar a finalidade da transação e informar dados completos do remetente e do destinatário. Essa coleta de informações — semelhante à já feita em bancos — serve para rastrear fluxos e combater ilícitos como lavagem de dinheiro e evasão de divisas.
Ao mesmo tempo, o BC proíbe a compra e a venda de cripto com pagamento direto em moeda estrangeira fora do circuito autorizado e restringe operações “em nome de terceiros”, salvo quando intermediadas por instituições reguladas.
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Impactos e prazos
Empresas já ativas terão 270 dias para pedir autorização ao Banco Central após a entrada em vigor das resoluções, prevista para 2 de fevereiro de 2026. Durante o processo, precisarão enviar relatórios diários sobre saldos de clientes, ativos sob custódia e provas mensais de reservas.
As companhias estrangeiras que operam no Brasil deverão transferir suas atividades e clientes para instituições locais dentro do mesmo prazo. Quem perder o prazo só poderá continuar operando por mais 30 dias.
A Resolução 520 também autoriza bancos e corretoras já regulados a oferecer intermediação e custódia de cripto, desde que comuniquem ao BC e aguardem 90 dias. Isso deve estimular parcerias entre fintechs e instituições tradicionais.
O que o investidor deve esperar
Para o usuário comum, o impacto é direto: mais segurança, mas também mais formalidade. Cadastros ficarão mais detalhados, transferências exigirão informações adicionais e carteiras próprias (“self-custody”) precisarão ser identificadas. Em compensação, haverá regras claras sobre quem responde por eventuais perdas.
A exigência de transparência e segregação de recursos também tende a aumentar a confiança de investidores institucionais e reduzir o risco sistêmico.
O recado do Banco Central é que o setor de criptoativos, se quiser permanecer no espaço regulado, precisa agir como um agente financeiro. Isso traz custos e obrigações, mas também abre portas para novos produtos e maior integração com o sistema bancário.
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Em um mercado global ainda marcado por colapsos de exchanges e fraudes bilionárias, o Brasil busca um caminho de meio-termo: nem proibir, nem liberar sem regras. Ao oficializar as normas, o BC sinaliza que pretende transformar o país em um ambiente seguro para inovação financeira.