Barroso valida regra da reforma da previdência que reduz aposentadoria por invalidez

Barroso valida regra da reforma da previdência que reduz aposentadoria por invalidez
Barroso defende regra da Reforma da Previdência que reduziu aposentadorias por invalidez/Marcelo Camargo/Agência Brasil
Publicado em 20/09/2025 às 12:01

Da redação de LexLegal

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela manutenção da regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por invalidez. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e tem repercussão geral, o que significa que a decisão servirá de parâmetro para todos os processos semelhantes em andamento no país.

Antes da mudança promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o benefício era calculado a partir da média de 80% das maiores contribuições feitas pelo trabalhador. Após a reforma, o cálculo passou a considerar 60% da média de todas as contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapasse 20 anos de recolhimento.

Barroso reconheceu que a alteração pode ser desfavorável ao segurado, mas defendeu que se trata de uma escolha legítima do Legislativo diante da necessidade de garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário. “Qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”, escreveu o ministro. Ele também ressaltou que “a viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”.

Na avaliação do relator, a nova regra não viola cláusulas constitucionais, como a irredutibilidade dos benefícios, já que aposentadoria por invalidez e auxílio-doença são institutos distintos, cada qual com critérios específicos. O caso concreto que motivou o julgamento envolvia um segurado que havia conseguido na segunda instância da Justiça Federal a aplicação do cálculo mais vantajoso, sob o argumento de que não poderia receber menos na aposentadoria do que recebia no auxílio-doença. Para Barroso, entretanto, essa interpretação não se sustenta juridicamente.

O julgamento seguirá até o dia 26 no plenário virtual, salvo se algum ministro pedir destaque para levar o caso ao plenário físico ou solicitar vista para mais tempo de análise.

SÃO PAULO WEATHER