Barroso valida regra da reforma da previdência que reduz aposentadoria por invalidez

Da redação de LexLegal
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou pela manutenção da regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu o valor das aposentadorias por invalidez. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e tem repercussão geral, o que significa que a decisão servirá de parâmetro para todos os processos semelhantes em andamento no país.
Antes da mudança promovida pela Emenda Constitucional nº 103/2019, o benefício era calculado a partir da média de 80% das maiores contribuições feitas pelo trabalhador. Após a reforma, o cálculo passou a considerar 60% da média de todas as contribuições, com acréscimo de 2% para cada ano que ultrapasse 20 anos de recolhimento.
Barroso reconheceu que a alteração pode ser desfavorável ao segurado, mas defendeu que se trata de uma escolha legítima do Legislativo diante da necessidade de garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário. “Qualquer intervenção nesse campo pode produzir consequências desastrosas, dado o grande número de pessoas afetadas”, escreveu o ministro. Ele também ressaltou que “a viabilidade financeira do regime previdenciário é condição indispensável à continuidade do pagamento dos benefícios”.
Na avaliação do relator, a nova regra não viola cláusulas constitucionais, como a irredutibilidade dos benefícios, já que aposentadoria por invalidez e auxílio-doença são institutos distintos, cada qual com critérios específicos. O caso concreto que motivou o julgamento envolvia um segurado que havia conseguido na segunda instância da Justiça Federal a aplicação do cálculo mais vantajoso, sob o argumento de que não poderia receber menos na aposentadoria do que recebia no auxílio-doença. Para Barroso, entretanto, essa interpretação não se sustenta juridicamente.
O julgamento seguirá até o dia 26 no plenário virtual, salvo se algum ministro pedir destaque para levar o caso ao plenário físico ou solicitar vista para mais tempo de análise.