Barroso pede retomada do julgamento sobre descriminalização do aborto no STF

Da redação de LexLegal
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou nesta sexta-feira (17) a marcação de uma sessão virtual extraordinária para que a Corte retome o julgamento sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação.
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A análise do tema está suspensa desde setembro de 2023, quando a então ministra Rosa Weber, hoje aposentada, votou a favor da descriminalização. O processo voltou à pauta justamente no último dia de Barroso como integrante do Supremo, já que o ministro deixará oficialmente o cargo neste sábado (18), após anunciar aposentadoria antecipada.
A ação foi protocolada pelo PSOL em 2017, com o argumento de que a criminalização da interrupção voluntária da gravidez viola direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o direito à saúde. O partido também sustenta que a atual legislação afeta de forma desproporcional mulheres negras e de baixa renda, que têm menos acesso a serviços de saúde e acabam expostas a abortos inseguros.
Atualmente, o Código Penal permite o aborto apenas em três situações: risco de morte para a gestante, gravidez resultante de estupro e casos de anencefalia fetal, conforme decisão do próprio STF em 2012.
Sessão extraordinária e próximos passos
Com o pedido de Barroso, caberá ao presidente do STF, ministro Edson Fachin, decidir se a sessão extraordinária será de fato agendada. O julgamento pode ocorrer em plenário virtual, modelo no qual os ministros depositam seus votos eletronicamente, ou no plenário físico, em sessão presencial.
Ainda não há data definida para a retomada. Caso o julgamento seja retomado no formato virtual, os ministros terão prazo determinado para incluir seus votos, sem a necessidade de debate oral em plenário.
O debate sobre a descriminalização do aborto é um dos mais sensíveis e polarizados no país. O STF já reconheceu que o tema tem impactos constitucionais, sociais e de saúde pública, mas a Corte tem evitado definir prazos firmes para a conclusão do julgamento.
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A decisão final poderá ter efeito vinculante, isto é, válido para todo o território nacional, e redefinir o tratamento jurídico dado ao aborto no Brasil.