Barroso e Fux discutem em sessão do STF

Da redação de LexLegal
Os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux protagonizaram, nesta quinta-feira (14), uma discussão acalorada durante a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF). O atrito ocorreu nos minutos finais, quando Fux pediu a palavra para manifestar “irresignação” em relação à forma como foi proclamado o resultado do julgamento que, no dia anterior (13), confirmou as regras de incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para o setor de tecnologia.
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A controvérsia surgiu porque Fux, relator original do processo, ficou vencido em parte e perdeu a relatoria para o ministro Flávio Dino, autor do voto vencedor, conforme prevê o Regimento Interno do STF. O ministro argumentou que deveria ter permanecido na função, já que teria divergido apenas de um ponto secundário da tese fixada.
Segundo Fux, Barroso, que presidia a sessão, não lhe deu a oportunidade de manter a relatoria. “Vossa Excelência [Barroso], sem declarar esse aspecto, deferiu, de maneira imediata, a relatoria para o ministro Flávio Dino. Não sou de pedir relatoria e entendi que considerei essa manifestação completamente dissonante do que ocorreu no plenário”, afirmou.
Barroso rebateu, dizendo que, durante o julgamento, perguntou a Fux se ele gostaria de ajustar o voto para seguir como relator, mas teria recebido resposta negativa. “Vossa Excelência não está sendo fiel aos fatos. Eu disse: Vossa Excelência não quer reajustar para permanecer como relator? Vossa Excelência disse que não porque seria uma desconsideração com quem o acompanhou. Vossa Excelência está criando uma situação que não existiu”, afirmou o presidente do STF.
O diálogo tenso se estendeu por alguns minutos, interrompendo o andamento da sessão. Ao final, Barroso declarou o encerramento dos trabalhos. O episódio expôs divergências internas na Corte sobre a aplicação do procedimento regimental que transfere a relatoria para o voto vencedor, e reforçou que, mesmo em julgamentos de temas tributários específicos — como a aplicação da Cide sobre tecnologia -, a condução processual pode gerar embates de natureza institucional.