Bar é multado no Rio por placa contra americanos e israelenses

Da redação de LexLegal
Um bar localizado na Lapa, região central do Rio de Janeiro, foi multado em R$ 9.520 após exibir uma placa informando que cidadãos dos Estados Unidos e de Israel não seriam bem-vindos ao estabelecimento. A penalidade foi aplicada pelo Procon Carioca, que classificou a prática como abusiva e discriminatória.
Leia também: BRB pede ao STF reserva de bens para cobrir perdas em fraudes do Master
Segundo a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, o estabelecimento restringiu o acesso ao público ao divulgar a mensagem de que “cidadãos dos EUA e de Israel não são bem-vindos” em uma placa escrita em inglês na entrada do local.
Para o órgão, a conduta viola regras previstas no Código de Defesa do Consumidor, que proíbem a recusa de atendimento sem justificativa legítima e vedam práticas que exponham consumidores a constrangimento ou discriminação.
Órgão aponta violação ao Código de Defesa do Consumidor
De acordo com o Procon Carioca, a exibição da placa configura tratamento desigual baseado na nacionalidade dos consumidores, o que contraria princípios fundamentais das relações de consumo. A Secretaria Municipal destacou que estabelecimentos comerciais devem manter condutas pautadas pelo respeito ao consumidor e pela igualdade de acesso aos serviços oferecidos ao público.
Em nota, o órgão afirmou que as relações de consumo devem seguir padrões mínimos de boa-fé, transparência e respeito à dignidade dos clientes, sendo “inadmissível qualquer tipo de distinção baseada em origem, nacionalidade ou critérios similares”.
A legislação consumerista brasileira estabelece que fornecedores não podem impedir ou dificultar o acesso de clientes com base em critérios discriminatórios. A norma também proíbe a imposição de situações constrangedoras ou vexatórias no atendimento.
Estabelecimento não comentou o caso até a última atualização
Até a última atualização do caso, não foram localizados representantes do estabelecimento para comentar a autuação ou apresentar eventual justificativa para a placa exibida.
O caso ocorre em um contexto de atenção crescente a episódios classificados como discriminatórios em estabelecimentos comerciais, especialmente quando envolvem critérios ligados à nacionalidade, religião ou origem.
Veja também: Eleitor tem um mês para realizar mudança de domicílio e regularizar pendências
Especialistas em direito do consumidor apontam que medidas como multas administrativas podem ser aplicadas quando há indícios de recusa indevida de atendimento, sendo possível ainda a adoção de outras sanções administrativas em situações consideradas reiteradas ou de maior gravidade.