Banco Central fecha o cerco e redefine o mercado cripto no Brasil

Banco Central fecha o cerco e redefine o mercado cripto no Brasil
O novo marco regulatório do Banco Central estabelece regras claras para o funcionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais e aproxima o Brasil dos padrões internacionais de supervisão da criptoeconomia/Freepik
Publicado em 23/01/2026 às 9:27

Isac Costa*

O novo marco regulatório do Banco Central (BCB) para ativos virtuais recoloca no centro do debate a forma como o Brasil pretende integrar a criptoeconomia ao Sistema Financeiro Nacional. As Resoluções BCB nº 519, 520 e 521/25. disciplinam autorização, funcionamento e supervisão das Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais, encerrando a zona cinzenta que marcou a atuação do setor até aqui. O movimento dialoga com padrões internacionais, aproximando o país do regime MiCA na União Europeia e das diretrizes do GAFI.

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Os serviços de ativos virtuais são divididos em três categorias: intermediação, custódia e corretoras (que combinam ambas). A Res. 519 disciplina o regime de autorização. A Res. 520 detalha os requisitos operacionais e de governança, incluindo segregação patrimonial, compliance, gestão de riscos e segurança cibernética. A Res. 521 prevê que transferências de ativos virtuais para carteiras autocustodiadas podem ser equiparadas a operações cambiais quando envolvem contrapartes no exterior.

Com isso, a supervisão passa a alcançar não apenas exchanges, mas também bancos e fintechs que desejem oferecer serviços com ativos virtuais. O grau de detalhamento reflete preocupações expostas pelos colapsos internacionais de FTX e Celsius e por episódios domésticos envolvendo fragilidades operacionais e de compliance.

A opção do BC é vista, por parte do mercado, como uma régua elevada, ao impor custos relevantes para o cumprimento das exigências. As PSAVs precisarão comprovar patrimônio líquido entre R$ 10,8 milhões e R$ 37,2 milhões, valores significativamente superiores ao capital exigido pelo regime MiCA (€ 150 mil para prestadores de serviços de custódia). Soma-se a isso a obrigação de manter sede no Brasil, implementar processos formais de diligência, segurança e auditorias periódicas, bem como demonstrar a idoneidade de sócios e administradores.

A exigência de segregação patrimonial, por sua vez, significa que os ativos dos clientes permaneçam totalmente apartados dos recursos próprios da PSAV. A regra reforça o uso de cold wallets, módulos de segurança de hardware e múltiplas assinaturas, ampliando os padrões de proteção do investidor. É permitido terceirizar a custódia, mas a redução da responsabilidade regulatória da PSAV que toma o serviço.

No campo das stablecoins, o BC veda os modelos algorítmicos e exige lastro integral, auditorias independentes e reservas compatíveis com a quantidade de tokens emitidos. A equiparação parcial ao câmbio reacende o debate sobre a incidência de IOF, tema que dependerá de definição da Receita Federal. 

O prazo de adaptação vai até novembro de 2026. Quem não se adequar deverá encerrar operações, assegurando a transferência dos ativos dos clientes. O efeito provável é a consolidação: grandes exchanges e bancos partem de posição mais confortável, enquanto players menores tenderão a migrar para parcerias ou modelos de atuação como “PSAV as a Service”.

Por outro lado, a regulação traz benefícios ao mercado. A previsibilidade regulatória tende a destravar o investimento institucional, ampliando o interesse de gestoras e fundos de pensão que hesitavam ter exposição direta a criptoativos pela ausência de regras claras. O influxo desse capital pode compensar parte da redução no número de participantes do mercado.

Apesar disso, parte do mercado enxerga no desenho adotado pelo BC um risco de barreiras à competição. A combinação de altos requisitos de capital, obrigações de auditoria contínua e necessidade de infraestrutura tecnológica robusta pode elevar substancialmente o custo das operações, tornando inviável o modelo de negócios de startups que historicamente impulsionaram a inovação no setor. 

Essa visão não significa que o regulador tenha errado na dosagem, mas revela a tensão estrutural entre estabilidade e inovação com tomada de riscos que acompanha todo processo de regulação financeira. A abordagem do ecoa tendências internacionais, com a imposição de regras rígidas de custódia e medidas para mitigar problemas de segregação patrimonial e de governança que levaram a perdas bilionárias de clientes ao redor do mundo.

Será fundamental acompanhar a interação entre o mercado local e exchanges estrangeiras, cuja atuação permanece como desafio regulatório, especialmente em operações transfronteiriças de stablecoins e serviços descentralizados que escapam da lógica tradicional de prestação.

O sucesso do marco dependerá, em última análise, da sua aplicação prática. A efetividade das regras estará condicionada à capacidade do BCB de calibrar a supervisão de forma proporcional ao risco, evitando tanto a rigidez que sufoca a inovação quanto a leniência que compromete a proteção ao investidor. 

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O desafio será equilibrar estabilidade, competitividade e abertura tecnológica em um ambiente no qual ativos virtuais já operam em escala global e com velocidade superior à da própria regulação. Se essa calibragem for bem-sucedida, o país poderá transformar um arcabouço exigente em uma vantagem institucional duradoura; caso contrário, corre o risco de ver talento, capital e inovação migrarem para jurisdições mais flexíveis.

*Isac Costa é advogado, professor do Insper e diretor do Instituto Brasileiro de Inovação e Tecnologia (IBIT). Doutor (USP), mestre (FGV) e bacharel (USP) em Direito e Engenheiro de Computação (ITA). 

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