Banco Central detalha regras para certificação em criptoativos

Da redação de LexLegal
O Banco Central publicou a Instrução Normativa BCB nº 701/2026, que define de forma mais precisa como as instituições financeiras e demais entidades autorizadas devem formalizar a prestação de serviços de intermediação e custódia de ativos virtuais. A medida complementa a Resolução BCB nº 520/2025 e tem como objetivo aumentar a previsibilidade regulatória em um setor que ainda passa por consolidação jurídica no Brasil.
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A nova norma estabelece os procedimentos formais para que as instituições comuniquem ao regulador tanto o início quanto a continuidade dessas atividades. O processo envolve o registro e a atualização de dados no sistema Unicad e o envio da certificação técnica por meio do módulo Comunicação Relevante, dentro do APS-Siscom. Com isso, o Banco Central busca padronizar o fluxo de informações e garantir que a supervisão se baseie em dados técnicos consistentes.
Na prática, a IN 701/2026 organiza o tema em três eixos principais. O primeiro trata da forma como a comunicação deve ser feita nos sistemas do próprio Banco Central. O segundo estabelece os requisitos mínimos de qualificação e independência das empresas certificadoras responsáveis pelos pareceres técnicos. O terceiro define o conteúdo obrigatório desses pareceres, que passam a ter caráter mais detalhado e estruturado.
A certificação técnica deixa de ser apenas um documento formal e passa a exigir uma análise minuciosa da estrutura das instituições. Ela deve avaliar aspectos de governança, controles internos, segurança da informação, gestão de riscos e aderência às normas prudenciais aplicáveis ao setor de ativos virtuais.
“Além de seguir um rito formal, essas instituições precisam estruturar sua governança, políticas internas, controles e documentação para permitir a emissão de um parecer conclusivo por uma certificadora independente”, afirma Thiago Amaral, especialista em Meios de Pagamentos e Criptoativos e sócio do Barcellos Tucunduva Advogados (BTLAW).
Do ponto de vista jurídico, isso amplia significativamente a responsabilidade das instituições reguladas. Elas passam a depender de uma avaliação externa técnica para demonstrar ao Banco Central que possuem condições operacionais e estruturais para lidar com ativos virtuais, que envolvem riscos tecnológicos, financeiros e de integridade do sistema.
A instrução normativa também tem impacto direto sobre as empresas de auditoria e certificação. Essas entidades agora precisam comprovar formalmente sua qualificação técnica, declarar sua independência em relação às instituições avaliadas e produzir pareceres com abordagem item a item dos requisitos exigidos pelo regulador. As empresas ainda precisam manter os papéis de trabalho por prazo mínimo regulamentar e responder a solicitações de esclarecimento e aprofundamento do Banco Central.
Na prática, o papel das certificadoras se aproxima do que já ocorre em setores como o financeiro tradicional e o mercado de capitais, em que auditorias independentes funcionam como uma primeira camada de validação técnica antes da atuação direta do regulador.
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“Ao deixar claro o conteúdo mínimo da certificação técnica, a IN facilita o trabalho das áreas jurídica, de compliance, riscos, tecnologia e auditoria interna, que passam a operar com critérios mais objetivos”, destaca Amaral.
Isso tem reflexo direto na segurança jurídica das instituições. Antes, parte das exigências regulatórias era interpretada de maneira distinta por cada empresa, o que gerava incerteza sobre o nível de conformidade esperado pelo Banco Central. Com a IN 701, o regulador passa a sinalizar de forma mais clara o padrão mínimo aceitável.
Ainda assim, a norma não elimina completamente a subjetividade técnica. Ela define o conteúdo que deve estar presente no parecer, mas não impõe metodologias únicas de teste nem padrões rígidos de avaliação tecnológica. Isso abre espaço para que diferentes certificadoras adotem abordagens próprias, ao menos nesse momento inicial de adaptação.
“A questão da padronização procedimental e documental tende a provocar uma fase de adaptação do mercado, com diligências, pedidos de esclarecimento e complementação por parte do Banco Central, até que práticas mais uniformes se consolidem”, diz Amaral.
Para instituições que já estão sob supervisão do Banco Central em outros segmentos, como meios de pagamento e instituições financeiras tradicionais, parte dessas exigências já integra a rotina de governança e controles internos. O desafio maior recai sobre empresas menores ou altamente dependentes de fornecedores terceirizados de tecnologia e custódia.
Além do custo financeiro, há um custo operacional relevante. A produção de documentação técnica detalhada, a realização de testes independentes e a manutenção de registros auditáveis demandam equipes qualificadas e integração entre áreas jurídica, de tecnologia e de compliance.
No plano regulatório, a IN BCB nº 701/2026 reforça a mensagem de que o mercado de ativos virtuais passa a ser tratado como parte integrante do sistema financeiro regulado. A informalidade estrutural, típica da fase inicial do setor, cede espaço a um modelo de supervisão técnica, documental e contínua.
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Com isso, o Banco Central consolida um movimento de aproximação entre o universo dos criptoativos e o arcabouço tradicional de regulação financeira. O objetivo é evitar que a inovação tecnológica se desenvolva em um ambiente de baixa responsabilidade institucional, ao mesmo tempo em que se preserva a competitividade do mercado.