Audiências virtuais prejudicam controle de abusos e direitos, diz pesquisa

Audiências virtuais prejudicam controle de abusos e direitos, diz pesquisa
Relatório aponta que presença física de magistrados amplia em 25% a eficácia na apuração de denúncias de tortura/ Tiago Stille/Gov. Ceará
Publicado em 17/12/2025 às 11:30

Da redação de LexLegal

O uso de videoconferências em audiências de custódia compromete a proteção de garantias fundamentais e enfraquece a fiscalização contra abusos policiais em comparação ao modelo presencial. O formato digital dificulta o andamento de apurações sobre tortura e maus-tratos relatados por detidos. A conclusão faz parte do levantamento Direito sob Custódia: Uma década de audiências de custódia e o futuro da política pública de controle da prisão e prevenção da tortura, elaborado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) com suporte da Associação para a Prevenção da Tortura (APT).

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O estudo examinou 1.206 sessões realizadas entre setembro e dezembro de 2024 em dez municípios de seis estados: Acre, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Paraná e São Paulo. Do total de casos acompanhados, 19,3% dos custodiados mencionaram terem sido vítimas de agressões ou tortura. Salvador (35,3%) e Betim (31,4%) lideraram o índice de denúncias. Os dados apontam que a observância dos direitos foi 17,5% superior quando o ato ocorreu de forma presencial, considerando critérios como a explicação dos objetivos da audiência pelo magistrado e o alerta sobre o direito de permanecer em silêncio.

Em 27 casos onde houve relaxamento da prisão e foi possível identificar o motivo, apenas um citou a violência policial no momento da abordagem. Para o IDDD, o dado sugere que o Judiciário raramente reconhece a violência como fundamento para considerar uma prisão ilegal. Segundo Sylvia Dias, representante da APT no Brasil, as audiências de custódia constituem uma salvaguarda única e decisiva para identificar indícios de tortura e maus-tratos. O rito assegura que qualquer pessoa presa seja apresentada a um juiz em até 24 horas para avaliar a legalidade da detenção.

“O fato de quase um quarto das pessoas detidas relatar agressões ou maus-tratos revela um cenário alarmante que exige medidas imediatas de apuração e, quando houver indícios de violência policial, o relaxamento da prisão. Contudo, a naturalização da violência policial e o descrédito da palavra da pessoa custodiada continuam prevalecendo”, avalia Dias.

A virtualização dos atos processuais, que ganhou força na pandemia, teria aprofundado falhas estruturais. “O levantamento, feito em parceria com universidades e pesquisadores, indica que avanços normativos não se traduzem automaticamente em práticas adequadas, e que a efetivação desses marcos depende de maiores esforços de implementação por parte do poder público”, informou o IDDD em nota.

Atualmente, apenas 26% das audiências seguem o modelo presencial, segundo a plataforma Observa Custódia. O restante se divide entre videoconferências (34%) e modelos híbridos (40%). O levantamento aponta que 74% das sessões virtuais ocorrem em locais em desacordo com as normas do Conselho Nacional de Justiça, sendo realizadas em delegacias ou presídios em vez de sedes do Judiciário. A presença física de um advogado ao lado do preso em sessões remotas ocorreu em apenas 26,2% das vezes. Quando o defensor não está presente, 37,5% dos detidos aparecem rodeados por policiais, o que inibe denúncias.

A eficácia na investigação de agressões aumenta 25,3% quando o juiz ocupa o mesmo espaço físico que o custodiado. No recorte racial, o estudo aponta que 27,9% das pessoas negras que denunciaram violência não tiveram nenhum encaminhamento para investigação, enquanto entre brancos o índice foi de 17,8%. “A diferença revela que os relatos de pessoas negras tiveram menor probabilidade de gerar respostas institucionais, mesmo quando as denúncias são formalizadas”, afirma o instituto.

Quanto ao gênero, a pesquisa indica que o Marco Legal da Primeira Infância tem tido pouco impacto. A taxa de encarceramento de mães com filhos menores de 12 anos é de 28,9%, praticamente idêntica à de mulheres sem filhos (29,3%), apesar da previsão legal de substituição da preventiva por prisão domiciliar. Vivian Peres, coordenadora do IDDD, reforça que o problema central é o descumprimento das normas vigentes. “Em 10 anos, houve avanços importantes na regulamentação das audiências de custódia. Se essas regras fossem efetivamente cumpridas e as recomendações implementadas, teríamos um instrumento ainda mais robusto para evitar prisões ilegais e prevenir a violência policial”, defende.

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Guilherme Carnelós, presidente da entidade, critica medidas legislativas recentes, como a Lei nº 15.272/2025 e o PL Antifacção, que priorizam a videoconferência e facilitam prisões preventivas. “O que realmente precisamos é garantir que a presença física volte a ser a regra, que o prazo de 24 horas seja cumprido e que todo relato de violência seja registrado, encaminhado e devidamente apurado. Só assim será possível reduzir a distância entre a norma e a prática”, afirma. O IDDD conclui que o compromisso estatal na fiscalização das regras é fundamental diante do cenário de alta no encarceramento e persistência da violência policial no país.

SÃO PAULO WEATHER