Atleta atropelado por Porsche durante ultramaratona no DF será indenizado em mais de R$ 1 milhão

Atleta atropelado por Porsche durante ultramaratona no DF será indenizado em mais de R$ 1 milhão
O caso reacende o debate sobre segurança viária e responsabilidade no trânsito, especialmente em provas esportivas realizadas em espaços urbanos/Pixabay
Publicado em 06/02/2025 às 15:12

Da redação de LexLegal

A Justiça do Distrito Federal determinou que um motorista que atropelou um atleta durante uma ultramaratona pague indenização superior a R$ 1 milhão à vítima e sua esposa. O acidente ocorreu em julho de 2022, quando o atleta foi atingido por um Porsche que trafegava a 180 km/h em uma via cujo limite era de 60 km/h. O impacto causou politraumatismo e levou à amputação de sua perna direita. A decisão foi proferida pela 19ª Vara Cível de Brasília e ainda cabe recurso.

O atleta participava da prova quando foi atingido pelo veículo esportivo, que perdeu o controle, colidiu com um poste, capotou e, em seguida, atropelou o corredor. Segundo a ação, o condutor estava sob efeito de álcool e substâncias químicas no momento do acidente. Devido à gravidade dos ferimentos, o atleta sofreu múltiplas fraturas, passou por cirurgias e teve sua perna direita amputada.

A juíza responsável pelo caso destacou que “o acidente foi provocado por conduta ilícita e negligente do falecido réu, que dirigia em alta velocidade e sob efeito de álcool e substâncias químicas, momento em que perdeu o controle do veículo e atropelou a vítima”.

A defesa do motorista argumentou que, apesar do sofrimento da vítima, os valores indenizatórios pedidos eram excessivos e superiores aos fixados pela jurisprudência em casos similares. Os advogados sustentaram que a indenização não poderia gerar enriquecimento ilícito e pediram a redução dos valores.

No entanto, a juíza rejeitou os argumentos e reconheceu que o impacto do acidente foi devastador na vida do atleta e de sua esposa. “Resta comprovada a obrigação do espólio de reparar integralmente os danos materiais experimentados pelos autores, nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil, abrangendo tanto as despesas já realizadas quanto aquelas necessárias para garantir a mobilidade e a qualidade de vida do autor, inclusive a prática esportiva”, afirmou a magistrada.

Indenizações para danos morais, materiais e estéticos

Com a decisão, a vítima deverá receber R$ 300 mil por danos morais, além de R$ 150 mil por danos estéticos. Sua esposa também será indenizada em R$ 200 mil por danos morais.

A sentença também prevê compensação financeira por despesas médicas, incluindo os custos com próteses, essenciais para a reabilitação e retomada da prática esportiva do atleta. Os valores foram fixados da seguinte forma:

Danos materiais: R$ 68.240,88 para o atleta e R$ 49.866,26 para sua esposa.

Próteses: R$ 319.037,74 para uma prótese modular transfemoral eletrônica; R$ 64.125,00 para uma prótese transfemoral esportiva; e R$ 52.900,00 para uma prótese transfemoral endoesquelética modular hidráulica.

O caso reacende o debate sobre segurança viária e responsabilidade no trânsito, especialmente em provas esportivas realizadas em espaços urbanos. O uso de veículos de alta potência em velocidades muito acima do permitido, aliado ao consumo de substâncias, é um fator agravante em muitos acidentes fatais e com vítimas de lesões graves.

SÃO PAULO WEATHER