Associação de empregados precisa de autorização prévia para ação judicial, decide TST

Associação de empregados precisa de autorização prévia para ação judicial, decide TST
Segundo a Quinta Turma, a regularidade da representação processual exige a autorização prévia antes do ajuizamento da ação/Freepik
Publicado em 10/02/2025 às 6:10

Da redação de LexLegal

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que associações de empregados precisam obter autorização prévia e expressa de seus associados para ajuizar ações judiciais em nome deles. A decisão, proferida em 6 de fevereiro de 2025, extinguiu um processo movido pela Associação dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil (AFBNB) contra o Banco do Nordeste, que pedia o pagamento de horas extras para advogados em funções de gerência.

Em 2018, a AFBNB ajuizou uma ação coletiva solicitando que o Banco do Nordeste fosse condenado a pagar horas extras (sétima e oitava horas diárias) para advogados que exerciam funções de gestão. Além disso, a associação pediu a adequação da jornada de trabalho para seis horas diárias, sem redução de salário ou gratificação.

O Banco do Nordeste contestou a legitimidade da associação para representar os gerentes, argumentando que não havia autorização prévia e expressa dos associados para a ação. Embora a associação tenha apresentado nomes e autorizações específicas em atas de assembleias e da diretoria, isso ocorreu após o início do processo.

Posicionamento do TST

Ao julgar o recurso do banco, o ministro Breno Medeiros ressaltou que a Constituição Federal, no artigo 5º, inciso XXI, exige que associações tenham autorização expressa dos associados antes de ingressar com ações judiciais.

“O requisito da autorização prévia é indispensável para legitimar a associação como representante processual em nome de seus associados. No caso, essa autorização foi concedida apenas no curso da ação, o que configura uma irregularidade processual que não pode ser corrigida retroativamente”, explicou o ministro.

Apesar de o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) ter entendido que a associação possuía legitimidade por estar constituída há mais de um ano e tratar de tema pertinente às suas finalidades institucionais, o TST reformou a decisão. Segundo a Quinta Turma, a regularidade da representação processual exige a autorização prévia antes do ajuizamento da ação.

A decisão foi unânime e reforça a necessidade de associações seguirem estritamente os requisitos constitucionais para representação de seus associados em ações coletivas.

Processo: RR-2189-78.2018.5.22.0002

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