Assinatura digital do Gov.br não vale para autorizar viagens de menores de 16 anos

Da redação de LexLegal
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que a assinatura digital, inclusive a feita pela conta Gov.br, não é suficiente para autorizar a viagem de menores de 16 anos desacompanhados. Com isso, permanece a exigência de reconhecimento de firma em cartório.
A decisão do CNJ levou em consideração normas específicas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Resolução CNJ 295/19 e o provimento CNJ 103/20. “Quando se trata da proteção de crianças e adolescentes, é fundamental que as leis específicas de proteção sejam seguidas para atender aos seus interesses e garantir sua segurança, principalmente em situações como uma viagem em que estão desacompanhados”, afirma Ana Carolina Freitas, advogada especialista em Direito Digital do Villemor Amaral Advogados.
Os pais ou responsáveis dos menores de 16 anos podem também emitir a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) por meio do e-Notariado. No entanto, eles precisam ter um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil para fazer essa emissão.
Tipos de assinatura eletrônica e questionamentos na Justiça
A assinatura eletrônica é cada vez mais usada em documentos, contratos, transferências de bens etc., e é oferecida por diversas plataformas, gratuitamente ou em planos pagos, que possuem métodos de segurança, como verificação de autenticidade, autenticação da identidade dos signatários e rastreabilidade do documento. No entanto, cidadãos e empresas devem ficar atentos, pois, dependendo do tipo de assinatura eletrônica usada, ela poderá ser contestada judicialmente.
O Código de Processo Civil reconhece três modalidades:
. Assinatura eletrônica simples: permite identificar o seu signatário, anexando ou associando um conjunto de dados em formato eletrônico;
. Assinatura eletrônica avançada: não utiliza o certificado digital, mas assegura maior confiança com métodos de controle exclusivo do signatário. Essa modalidade atenua o risco da transação desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento. Além disso, está associada ao signatário de forma unívoca; utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; e está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior possa ser detectável;
. Assinatura eletrônica qualificada: usa o certificado digital ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), instituído em 2001 pela Medida Provisória nº 2.200-2, e que garante a autenticidade, integridade e validade jurídica de documentos eletrônicos.
Ao definir qual modalidade que irá usar, empresas e cidadãos devem ficar atentos porque há decisões da Justiça que reconhecem a validade das assinaturas simples e avançada, mas outras exigem o uso exclusivo da eletrônica qualificada, contendo o certificado digital, para ter validade jurídica.
“O que temos observado é que a validade dos contratos assinados em plataformas eletrônicas sem o certificado digital ICP-Brasil tem sido discutida nos tribunais, principalmente em contratos bancários e execuções. Há decisões contrárias e favoráveis. Uma decisão contrária pode significar, por exemplo, a extinção de uma execução. Por isso, incluir no contrato uma cláusula prevendo a validade sem o certificado é imprescindível para evitar questionamentos. O ideal mesmo é optar pela assinatura qualificada, que tem certificado digital”, explica Fernando Amaral, sócio de Bancário e Reestruturação do Villemor Amaral.
Outro questionamento possível é quanto a autenticidade da assinatura. “A contestação pode ocorrer independentemente do tipo de assinatura eletrônica usada, mas fraudes são menos prováveis quando o certificado digital ICP é usado ou quando há firma reconhecida”, acrescenta Felipe Herrera, sócio de Direito Digital do Villemor Amaral.
A assinatura eletrônica Gov.br e seu reconhecimento
Além de plataformas privadas, a assinatura eletrônica é oferecida pelo Portal Gov.br para quem tem conta nível prata ou ouro de segurança. Felipe Herrera explica que a assinatura eletrônica GOV.BR pode ser validada pelo Validar.iti.gov.br, serviço disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), para garantir ainda mais integridade ao processo.
“É possível o questionamento na Justiça mesmo que o documento tenha sido assinado pelo portal Gov.br. No entanto, a possibilidade de a impugnação ser acatada pelos tribunais tende a ser menos provável, uma vez que a validação do documento pelo ITI é prova de sua autenticidade e integridade”, afirma.
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A maior resistência de aceite da assinatura eletrônica por tribunais se dá, principalmente, quando o processo de comprovação de autenticidade e integridade não é seguro, auditável e não segue as regras estabelecidas nas normas e leis aplicáveis.