Assédio eleitoral: práticas nas empresas que podem custar caro

Gabriela Giacomin*
Em ano de eleição, as empresas devem dobrar a atenção e orientar as lideranças sobre um tema que ainda geram dúvidas e riscos concretos no ambiente corporativo: até onde vai a liberdade de expressão e onde começa o assédio eleitoral no trabalho?
Não são raras as condenações judiciais em ações individuais e até em ações civis públicas interpostas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) – neste último caso em valores bastante significativos – para o pagamento de danos morais após a constatação de prática de assédio eleitoral contra os empregados.
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Em decisão recente, por exemplo, uma empresa do setor de estofados, localizada em Minas Gerais, foi condenada ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos após a comprovação de prática de assédio eleitoral contra seus empregados. O caso remonta às eleições de 2022, mas seus efeitos seguem atuais, especialmente diante de um novo ciclo eleitoral em curso.
É importante lembrar que a legislação brasileira garante a liberdade de expressão e de voto, além do voto secreto. O setor empresarial tem o dever, portanto, de evitar práticas que demonstrem tentativa de direcionamento político, exibição de material com apoio explícito a candidato e falas que sugiram candidatos ou partidos políticos.
Claramente, o ambiente de trabalho deve ser um espaço neutro do ponto de vista eleitoral, especialmente quando há relação hierárquica envolvida. Assim, no contexto das relações de trabalho, esse equilíbrio exige cautela.
É importante elucidar que assédio eleitoral se configura em qualquer conduta do empregador ou de seus representantes que pressione, constranja ou induza o trabalhador a votar em determinado candidato; vincule benefícios ou prejuízos profissionais à escolha política do empregado; utilize o ambiente corporativo para promover campanhas ou manifestações partidárias de forma direcionada e exponha trabalhadores a situações de constrangimento por suas convicções políticas.
Mesmo quando não há ameaça explícita, a própria estrutura hierárquica contida nas empresas pode transformar “convites” ou “sugestões” em formas indiretas de pressão.
O preço disso é claro: as decisões judiciais condenando as empresas por danos morais mostram que as consequências vão além de eventuais multas. Atinge diretamente a reputação da companhia, que podem gerar impactos financeiros e institucionais relevantes.
Além disso, a atuação do MPT tem sido cada vez mais rigorosa em períodos eleitorais, com fiscalização intensificada e incentivo à denúncia por parte dos trabalhadores.
O cenário pede que empresas adotem uma conduta preventiva clara e assertiva. Algumas medidas essenciais incluem estabelecer políticas internas que reforcem a neutralidade política no ambiente de trabalho; orientar lideranças sobre os limites legais de suas manifestações; evitar qualquer tipo de comunicação institucional com viés eleitoral; garantir canais seguros para denúncias de condutas inadequadas; e promover um ambiente de respeito à diversidade de opiniões.
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Em tempos de polarização política, o desafio das empresas não é silenciar opiniões individuais, mas assegurar que o exercício dessas opiniões não ultrapasse a linha do respeito e da legalidade. Afinal, prevalece a liberdade de expressão.
Mais do que uma questão jurídica, trata-se de preservar a integridade do ambiente de trabalho e a autonomia de escolha de cada trabalhador.
*Gabriela Giacomin é especialista em Direito do Trabalho. Sócia no escritório Simões Ribeiro Advogados.